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Q2466049 Saúde Pública
Julgue o item a seguir, a respeito da organização, da direção, da gestão, das competências e das atribuições inerentes ao SUS. 
Compete às direções estaduais do SUS a articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional na área da saúde. 
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da organização, direção e gestão das competências e atribuições do SUS (Sistema Único de Saúde). Essa questão envolve o entendimento das responsabilidades das diferentes esferas do SUS: municipal, estadual e federal.

**Tema central:** A questão aborda a responsabilidade pela articulação com órgãos de fiscalização do exercício profissional na área da saúde, no contexto das direções estaduais do SUS.

**Resumo teórico:**

No SUS, as responsabilidades são distribuídas entre os entes federativos. As direções estaduais têm funções específicas, que incluem, por exemplo, a coordenação de ações e serviços de saúde em nível estadual, a gestão de hospitais estaduais e o apoio técnico aos municípios. Já a articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional, como conselhos de classe, não é uma atribuição exclusiva das direções estaduais, mas sim uma competência que geralmente cabe às esferas municipais e federais, visando garantir a qualidade e a regulamentação profissional.

**Fonte relevante:** A Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o SUS, detalha as competências de cada esfera de governo. Essa legislação é fundamental para entender a distribuição de funções no sistema de saúde.

**Justificativa da alternativa correta:**

A alternativa correta é E - errado. A questão afirma que compete às direções estaduais do SUS a articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional na área da saúde. Esta afirmação está incorreta porque tal articulação não é uma competência exclusiva das direções estaduais. Na verdade, é uma atribuição que pode também ser exercida pelas direções municipais e pelo Ministério da Saúde, dependendo do contexto e das necessidades específicas de regulamentação e fiscalização em nível local ou nacional.

**Análise da alternativa errada:**

A única alternativa apresentada foi julgada como errada, e a justificativa já foi explicada no parágrafo anterior. Essa análise reforça a importância de compreender a distribuição de competências no SUS, evitando confusões entre as responsabilidades das diferentes esferas de governo.

**Estratégias de interpretação:**

Ao lidar com questões sobre o SUS, é essencial ter em mente a divisão de responsabilidades entre as esferas municipal, estadual e federal. Preste atenção ao uso de palavras que indiquem exclusividade, como "compete exclusivamente" ou "é de responsabilidade única", pois podem ser pegadinhas. Sempre que possível, consulte a legislação atualizada, como a Lei nº 8.080/1990, para confirmar as informações.

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Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;

pelo que eu sei, resposta incompleta nao ta errda

Ao meu ver a assertiva está correta, pois não fala que compete somente aos estados, mas que é uma competência destes, assim como sabemos que é também da união e dos municípios.

Gabarito: ERRADA

Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;.

II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) de vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição; e   

c) de alimentação e nutrição;  

d) de saúde do trabalhador;

e) de saúde bucal;  

V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;

VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;

VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;

VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;

IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;

X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;

XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;

XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada

Gabarito: Errado.

Das Atribuições Comuns

Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;

II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;

IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;

V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;

VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador;

VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;

VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;

IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;

XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;

XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal;

XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;    (Vide ADIN 3454)

XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente;

XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;

XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;

XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde;

XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde;

XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;

XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

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