Considerando o Decreto n.º 44.045/1958, que aprova o Regulam...
As queixas ou denúncias apresentadas aos Conselhos Regionais de Medicina, decalcadas em infração ético-profissional, só serão recebidas quando devidamente assinadas e documentadas. Sendo assim, é correto concluir que não serão aceitas denúncias anônimas.