Considere que João, servidor estatutário, desejando realizar...
Acerca dos direitos, dos deveres e das responsabilidades dos servidores públicos, julgue os itens de 92 a 101.
Considere que João, servidor estatutário, desejando realizar sua primeira graduação em curso que existe apenas em horário que colide com o do seu trabalho, continue exercendo seu cargo, compensando o horário que não esteja na repartição pública. Nesse caso, cabe ao chefe de João, descricionariamente, conceder ou não, o horário especial ao servidor estudante.
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Gabarito: ERRADO
A questão aborda o tema de horário especial ao servidor estudante, tratado expressamente na Lei nº 8.112/90, que rege os servidores públicos federais.
O ponto central está em saber se a concessão do horário especial depende de decisão discricionária do chefe imediato ou é um direito vinculado do servidor estudante.
Legislação Aplicável:
Lei 8.112/90, Art. 98:
“Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.”
Ou seja, havendo comprovação da incompatibilidade de horários e a possibilidade de compensação, o servidor tem direito subjetivo ao horário especial. Não é faculdade do chefe, mas obrigação legal conceder o benefício.
Jurisprudência:
O STJ consolidou entendimento no REsp 420312/RS: “A concessão do horário especial é ato vinculado, não cabendo discricionariedade à Administração.”
Exemplo prático: João comprova que seu curso superior ocorre de 13h às 17h, coincidindo com suas funções. Ele solicita à Administração e se compromete com a devida compensação. Nesse caso, a Administração deve conceder o horário especial.
Comentário doutrinário: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta ser um direito do servidor a concessão do horário especial, desde que observados os requisitos legais.
Pegadinha: O enunciado insinua que cabe ao chefe decidir discricionariamente. Na verdade, trata-se de garantia legal, condicionada apenas à comprovação e compensação.
Resumo: A alternativa está ERRADA porque a concessão é vinculada à verificação dos requisitos e não uma escolha do chefe. Atenção a palavras como “descricionariamente” que podem ocultar pegadinhas em concursos!
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8112
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.
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