A regulamentação da emissão de documentos médicos aos pacien...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4039445 Medicina
A regulamentação da emissão de documentos médicos aos pacientes foi recentemente atualizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da Resolução CFM 2.381/2024. Com relação à emissão de documentos médicos, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Resolução CFM nº 2.381/2024, art. 6º e parágrafo único, veda ao médico assistente preencher formulários que caracterizem perícia médica para concessão de benefícios fiscais em proveito do próprio paciente, admitindo nesse contexto a emissão de relatório médico ou relatório médico especializado.

Tema central: Legislação profissional do médico
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Resolução CFM nº 2.381/2024, art. 4º, II, reconhece expressamente o atestado de acompanhamento como documento médico para confirmar a presença de pessoa que acompanha paciente em consulta ou procedimento. O art. 4º, III, também admite declaração de comparecimento, inclusive pelo setor administrativo, mas isso não exclui a possibilidade de atestado de acompanhamento pelo médico. O erro da alternativa é transformar uma possibilidade administrativa em exclusão do documento médico que a norma autoriza.
B
Errada
Está errada porque a inclusão de diagnóstico, codificado ou não, em atestado não pode se basear apenas em consentimento verbal. Conforme o art. 5º, §§3º e 4º, da Resolução CFM nº 2.381/2024, quando a inclusão decorrer de solicitação do paciente ou representante legal, a concordância deve estar expressa no próprio atestado e registrada em ficha clínica ou prontuário. O defeito técnico da alternativa é ignorar a exigência formal de documentação da concordância, relevante para sigilo e rastreabilidade.
C
Errada
Está errada porque a cobrança por relatório médico circunstanciado não é livre nem independente do contexto. O art. 4º, VII, da Resolução CFM nº 2.381/2024 estabelece que esse relatório não importa em majoração de honorários quando o paciente estiver em acompanhamento regular pelo médico em intervalo máximo de 6 meses; somente após esse marco temporal poderá haver cobrança. Portanto, a palavra 'independentemente' torna a alternativa incompatível com a norma.
D
Certa
A alternativa D reproduz o critério da Resolução CFM nº 2.381/2024, art. 6º e parágrafo único. A norma separa a função do médico assistente da função pericial: o assistente não deve preencher formulários destinados à concessão de benefícios fiscais quando isso caracterizar perícia médica em favor de seu próprio paciente. Nesse contexto, o documento admissível é o relatório médico da condição clínica, inclusive relatório médico especializado quando cabível. O fundamento da correção não é mera conveniência administrativa, mas a vedação expressa de sobreposição entre assistência e perícia nesse tipo de benefício.
E
Errada
Está errada porque o atestado médico integra a própria consulta. O art. 5º, §1º, da Resolução CFM nº 2.381/2024 afirma que o atestado é direito subjetivo do paciente e não pode importar em qualquer majoração de honorários. O problema técnico da alternativa é tratar o atestado como serviço autônomo remunerável, o que a resolução expressamente proíbe.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre documento assistencial e ato pericial: o médico assistente pode relatar a condição clínica do paciente, mas não pode preencher formulário que caracterize perícia para benefício fiscal. Também tentou induzir erro com trocas normativas específicas, como atestado de acompanhamento versus declaração de comparecimento e consentimento verbal versus concordância expressa documentada.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa envolver benefício fiscal, primeiro verifique se o documento pedido caracteriza perícia; se caracterizar, o médico assistente não preenche o formulário e pode emitir relatório clínico.
  • Em inclusão de diagnóstico em atestado, procure exigência formal de sigilo: solicitação do paciente exige concordância expressa no atestado e registro em prontuário.
  • Separe atestado de relatório: atestado integra a consulta e não admite cobrança extra; relatório circunstanciado depende do contexto de acompanhamento regular em até 6 meses.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo