Os crimes praticados por funcionário público contra a admini...
I. Ocorre o peculato quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio, sendo cabível nesse tipo de crime a modalidade culposa.
II. É crime de condescendência criminosa, deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
III. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, somente o funcionário concursado que exerce cargo público.
IV. Caracteriza-se a concussão, quando o funcionário solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Nos termos do disposto em nosso Código Penal, está correto o que se afirma em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 327, caput: "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública." A assertiva III é falsa porque restringe indevidamente o conceito penal de funcionário público ao concursado ocupante de cargo; a assertiva IV também é falsa porque descreve o art. 317, caput, e não a concussão do art. 316, caput. Assim, permanecem corretas apenas as assertivas I e II, o que conduz ao gabarito B.
- Em crimes funcionais, confira o verbo do tipo penal: exigir indica concussão; solicitar, receber ou aceitar promessa indica corrupção passiva.
- Para fins penais, não reduza funcionário público a servidor concursado: o art. 327 alcança cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
- No peculato, verifique sempre se o agente tem a posse em razão do cargo e lembre que o art. 312 prevê modalidade culposa no § 2º.
- Quando a questão reproduzir quase literalmente o Código Penal, resolva por confronto direto com o texto legal.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
III. INCORRETA. O conceito de funcionário público para o Direito Penal é amplo e extensivo, e não restrito a concursados. O Art. 327 expressamente dispõe:
- "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública." Isso inclui mesários, jurados, contratados temporários e detentores de cargos em comissão.
IV. INCORRETA. O erro aqui está no verbo. A afirmativa descreve o crime de Corrupção Passiva (Art. 317 - solicitar, receber ou aceitar promessa).
- O crime de Concussão (Art. 316) possui como verbo principal exigir a vantagem indevida.
Letra B
I — Correta.
O art. 312 do Código Penal prevê o crime de peculato quando o funcionário público se apropria ou desvia dinheiro, valor ou bem móvel de que possui a posse em razão do cargo. Além disso, o § 2º prevê expressamente o peculato culposo, quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outra pessoa. PECULATO é o ÚNICO crime CONTRA a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que admite a MODALIDADE CULPOSA.
II — Correta.
A afirmativa reproduz o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal. O crime ocorre quando, por indulgência, o funcionário deixa de responsabilizar subordinado ou não comunica o fato à autoridade competente.
III — Incorreta.
O conceito penal de funcionário público é mais amplo. Segundo o art. 327, considera-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Além disso, o § 1º do art. 327 equipara a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, bem como quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Portanto, não se limita ao servidor concursado.
IV — Incorreta.
A conduta de solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida configura corrupção passiva, prevista no art. 317 do Código Penal, e não concussão.
Na concussão, prevista no art. 316, o verbo é exigir vantagem indevida.
Exigir vantagem indevida → concussão.
Solicitar, receber ou aceitar promessa → corrupção passiva.
Gabarito: B — I e II, apenas.
PPRS26!
Foque sempre nos verbos do tipo penal.
EXIGIR: Concussão (ou excesso de exação, caso o funcionário exija tributo ou contribuição social).
APROPRIAR-SE: Peculato.
SOLICITAR ou RECEBER: Corrupção passiva.
OFERECER ou PROMETER: Corrupção ativa.
RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR: Prevaricação.
Simbora! TMJ!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo