Os crimes praticados por funcionário público contra a admini...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4068911 Direito Penal
Os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral são tratados nos Arts. 312 a 327 do nosso Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Considerando tais crimes, analise as afirmativas a seguir.
I. Ocorre o peculato quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio, sendo cabível nesse tipo de crime a modalidade culposa.
II. É crime de condescendência criminosa, deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
III. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, somente o funcionário concursado que exerce cargo público.
IV. Caracteriza-se a concussão, quando o funcionário solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Nos termos do disposto em nosso Código Penal, está correto o que se afirma em  
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

III. INCORRETA. O conceito de funcionário público para o Direito Penal é amplo e extensivo, e não restrito a concursados. O Art. 327 expressamente dispõe:

  • "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública." Isso inclui mesários, jurados, contratados temporários e detentores de cargos em comissão.

IV. INCORRETA. O erro aqui está no verbo. A afirmativa descreve o crime de Corrupção Passiva (Art. 317 - solicitar, receber ou aceitar promessa).

  • O crime de Concussão (Art. 316) possui como verbo principal exigir a vantagem indevida.

Letra B

I — Correta.

O art. 312 do Código Penal prevê o crime de peculato quando o funcionário público se apropria ou desvia dinheiro, valor ou bem móvel de que possui a posse em razão do cargo. Além disso, o § 2º prevê expressamente o peculato culposo, quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outra pessoa. PECULATO é o ÚNICO crime CONTRA a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que admite a MODALIDADE CULPOSA.

II — Correta.

A afirmativa reproduz o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal. O crime ocorre quando, por indulgência, o funcionário deixa de responsabilizar subordinado ou não comunica o fato à autoridade competente.

III — Incorreta.

O conceito penal de funcionário público é mais amplo. Segundo o art. 327, considera-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Além disso, o § 1º do art. 327 equipara a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, bem como quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Portanto, não se limita ao servidor concursado.

IV — Incorreta.

A conduta de solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida configura corrupção passiva, prevista no art. 317 do Código Penal, e não concussão.

Na concussão, prevista no art. 316, o verbo é exigir vantagem indevida.

Exigir vantagem indevida → concussão.

Solicitar, receber ou aceitar promessacorrupção passiva.

Gabarito: B — I e II, apenas.

PPRS26!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo