As garantias de emprego são oriundas de situações transitóri...
I. Dirigente sindical. II. Representante dos trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência Social. III. Membro da Comissão de Representantes dos Empregados. IV. Representante dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS.
Nos termos da legislação vigente, são considerados empregados que têm garantia de emprego a partir da candidatura ao cargo indicado anteriormente, até um ano, após o final do respectivo mandato, os ocupantes dos cargos indicados em