No Conselho Regional dos Representantes
Comerciais no Estado do Piauí (Core‑PI), a atuação
do Assistente Jurídico exige domínio da linguagem
técnico‑administrativa, pois a tramitação de processos, a
análise de requerimentos, a elaboração de manifestações
e o acompanhamento de atos normativos dependem
de registros claros e juridicamente consistentes. Em um
órgão de fiscalização profissional, a escrita não se limita à
transmissão de dados: ela organiza fundamentos, delimita
responsabilidades, previne interpretações incompatíveis e
contribui para a segurança dos atos praticados.
A comunicação institucional eficiente pressupõe
precisão vocabular, impessoalidade, coesão e respeito
à norma‑padrão. Um parecer, uma notificação ou uma
informação processual mal estruturada pode produzir ruído
interpretativo, sobretudo quando emprega conectores
inadequados, pronomes sem referente claro, pontuação
imprecisa ou formas verbais incompatíveis com o grau de
formalidade exigido. Nesses casos, o problema linguístico
ultrapassa o plano estético e alcança a própria regularidade
da atuação administrativa.
No desempenho de suas atribuições, o Assistente
Jurídico deve reconhecer que a clareza não se confunde
com simplificação excessiva. Textos institucionais precisam
ser acessíveis, mas também tecnicamente suficientes. Por
isso, a seleção de palavras, a articulação entre orações, a
observância da regência e da concordância, o emprego
adequado da crase e a colocação correta dos pronomes
átonos constituem recursos indispensáveis à produção
de documentos seguros, coesos e compatíveis com o
interesse público.
Assim, a competência linguística não representa
mero atributo acessório: integra a própria qualidade do
serviço prestado pelo Core‑PI. Quando a linguagem é
usada com rigor, os atos administrativos tornam‑se mais
transparentes, as decisões ficam mais bem fundamentadas
e a relação entre o órgão, os profissionais registrados e a
sociedade tende a ser fortalecida.
Fonte: BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República.
3. ed. Brasília: Presidência da República, 2018; BRASIL. Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, art. 37; BRASIL.
Lei n.º 4.886/1965 (com adaptações).
No trecho “Nesses casos, o problema linguístico ultrapassa
o plano estético e alcança a própria regularidade da atuação
administrativa”, a expressão “Nesses casos” retoma, de
modo coesivo,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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