Para Aldaíza Sposati (2009), o sentido de proteção
social, antes de tudo, supõe tomar a defesa de algo,
impedindo sua destruição. Contém um sentido
preservacionista da vida. Esse sentido pressupõe apoio,
guarda, socorro e amparo, especialmente ao garantir a
certeza de atendimento à população em situações de
vulnerabilidade e risco pessoal e social. Nesse contexto,
a proteção social também se vincula à noção de
segurança social, que pode ser compreendida como:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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