Nesta fase do procedimento licitatório, ocorrem as desclas...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 59, caput, I: "Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis;". Como o enunciado pergunta em que fase ocorre a desclassificação de propostas por vícios insanáveis, aplica-se essa regra própria do julgamento das propostas, em consonância com o art. 17, caput, IV, V e VI, que distingue julgamento, habilitação e fase recursal.
- Quando o enunciado falar em proposta, procure primeiro a fase de julgamento; quando falar em condições do licitante, pense em habilitação.
- Use a sequência do art. 17 para eliminar alternativas: julgamento é fase autônoma, anterior à habilitação e à recursal.
- Se a questão mencionar vício insanável da proposta, a referência decisiva é o art. 59, caput, I, que prevê sua desclassificação.
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Art. 59 - Serão desclassificadas as propostas que:
I. contiverem vícios insanáveis
Este artigo faz parte do título "DO JULGAMENTO", por isso resposta letra "C"
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, na fase de julgamento das propostas a Administração analisa as propostas apresentadas pelos licitantes para verificar se atendem ao edital.
Nessa etapa ocorre: Análise do conteúdo das propostas; Classificação das propostas válidas; Desclassificação daquelas que apresentam vícios insanáveis, como erros graves, descumprimento do edital ou proposta inexequível.
Portanto, é na fase de julgamento que podem ocorrer as desclassificações das propostas.
Gabarito: Letra C
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