Nesta fase do procedimento licitatório, ocorrem as desclas...

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Q3953747 Direito Administrativo
Nesta fase do procedimento licitatório, ocorrem as desclassificações das propostas, com destaque para aquelas que contiverem vícios insanáveis: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 59, caput, I: "Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis;". Como o enunciado pergunta em que fase ocorre a desclassificação de propostas por vícios insanáveis, aplica-se essa regra própria do julgamento das propostas, em consonância com o art. 17, caput, IV, V e VI, que distingue julgamento, habilitação e fase recursal.

Tema central: Fase de julgamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Habilitação não é fase de exame do conteúdo das propostas, mas de verificação das condições do licitante. A base distingue expressamente julgamento da proposta e habilitação do licitante, e o art. 17, caput, IV e V, separa essas fases. O enunciado trata de desclassificação de propostas, não de inabilitação.
B
Errada
Incorreta. A fase recursal não é o momento originário em que a proposta é desclassificada; ela serve para impugnar administrativamente decisões já tomadas. O art. 17, caput, VI, a coloca após o julgamento e a habilitação, de modo que não substitui a fase em que ocorre a desclassificação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Lei nº 14.133/2021 trata expressamente, no art. 59, caput, I, da desclassificação de propostas que contenham vícios insanáveis, e essa disciplina integra a fase de julgamento das propostas. O art. 17, caput, IV, confirma que o julgamento é fase própria do processo licitatório, distinta da habilitação e da fase recursal.
D
Errada
Incorreta. A fase preparatória é voltada ao planejamento e à estruturação da licitação, antecedendo a análise das propostas. Pela base, ela não abrange exame nem desclassificação de propostas apresentadas pelos licitantes, o que só ocorre na fase de julgamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre desclassificação de proposta e inabilitação de licitante. Quem associa toda exclusão do certame à habilitação erra, porque proposta se julga e se desclassifica; licitante se habilita ou inabilita.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado falar em proposta, procure primeiro a fase de julgamento; quando falar em condições do licitante, pense em habilitação.
  • Use a sequência do art. 17 para eliminar alternativas: julgamento é fase autônoma, anterior à habilitação e à recursal.
  • Se a questão mencionar vício insanável da proposta, a referência decisiva é o art. 59, caput, I, que prevê sua desclassificação.

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Art. 59 - Serão desclassificadas as propostas que:

I. contiverem vícios insanáveis

Este artigo faz parte do título "DO JULGAMENTO", por isso resposta letra "C"

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, na fase de julgamento das propostas a Administração analisa as propostas apresentadas pelos licitantes para verificar se atendem ao edital.

Nessa etapa ocorre: Análise do conteúdo das propostas; Classificação das propostas válidas; Desclassificação daquelas que apresentam vícios insanáveis, como erros graves, descumprimento do edital ou proposta inexequível.

Portanto, é na fase de julgamento que podem ocorrer as desclassificações das propostas.

Gabarito: Letra C

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