A Assistência Social é realizada através de um conjunto
integrado de ações públicas e da sociedade. A rede socioassistencial beneficente também integra o atendimento do SUAS. De acordo com o artigo 3o
da Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS), consideram-se entidades
e organizações de assistência social aquelas sem fins
lucrativos que prestam serviços aos beneficiários abrangidos pela LOAS, atuando em seu atendimento, defesa e
garantia de direitos e