Segundo a Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contrat...

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Q3953743 Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na modalidade de concorrência, o critério de julgamento poderá ser: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXXVIII: "XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;"

Tema central: Critérios da concorrência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021 não inclui "maior lance" no rol de critérios de julgamento da concorrência. Além disso, a base indica que "maior lance" é critério vinculado ao leilão, nos termos do art. 6º, XL.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque o critério "maior desconto" integra expressamente o rol legal de julgamento da concorrência.
C
Errada
Incorreta. "Interesse em prestar serviços" não aparece no rol legal do art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021. O erro é de ausência de previsão normativa como critério de julgamento da concorrência.
D
Errada
Incorreta. A lei prevê "maior retorno econômico" na alínea "d" do art. 6º, XXXVIII, e não "menor retorno econômico". A troca da expressão legal altera o conteúdo normativo e torna a alternativa errada.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade: trocar "maior retorno econômico" por "menor retorno econômico", deslocar "maior lance" para a concorrência quando ele é associado ao leilão, e inserir uma expressão sem previsão legal, "interesse em prestar serviços".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir critério de julgamento de modalidade licitatória, confronte a alternativa com o rol legal expresso do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
  • Dê atenção à expressão exata usada pela lei: "maior retorno econômico" não pode ser substituído por "menor retorno econômico".
  • Não aceite critério sem previsão normativa explícita, como "interesse em prestar serviços".
  • Separe os critérios por modalidade: pela base, "maior lance" está ligado ao leilão, não à concorrência.

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XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: 

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico; (contrato de eficiência)

e) maior desconto;

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Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

1.       Concorrência = Aquisições de maior vulto ou complexidade => Valor alto ou contratos complexos (obras acima de R$ 3,3 mi)

Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: 

a.      Menor preço;

b.      Melhor técnica ou conteúdo artístico;

c.      Técnica e preço;

d.      Maior retorno econômico; (contrato de eficiência)

e.      Maior desconto;

 

2.       Concurso = Trabalho técnico, científico ou artístico=> Ex: premiações por projetos, estudos, design etc.

3.       Leilão = vender pelo melhor preço => alienação do bens imóveis ou bens moveis inserviveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

4.       Pregão = Comprar pelo menor preço => Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critérios poderá ser o menor preço ou de maior desconto. (Quando o objeto é comum (mais utilizado atualmente)

Diálogo Competitivo = Soluções inovadoras e complexas => Quando a Administração não consegue definir previamente a solução

Pregão = bens e serviços comuns

Concorrência = bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia.

Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

Leilão = venda de bens móveis inservíveis ou produtos legalmente apreendidos, além da alienação de bens imóveis.

Diálogo Competitivo = inovação tecnológica ou técnica, situações em que a Administração não consegue definir a melhor solução sozinha.

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