Em relação ao disposto na Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do ...
I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. II. A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de variadas situações, exceto a reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B) Somente o item I está correto.
Interpretação e tema jurídico: A questão trata dos direitos fundamentais do idoso e das responsabilidades atribuídas à família, sociedade, comunidade e Poder Público, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). O foco está na efetivação da proteção ao idoso, em especial no direito à saúde e seus desdobramentos na atuação multidisciplinar — conhecimento fundamental para fisioterapeutas em concursos.
Legislação aplicável: O item I está de acordo com o Art. 3º do Estatuto do Idoso: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”
Já o item II afronta diretamente o disposto no Art. 15, §1º, inciso V da mesma Lei, que prevê expressamente que a reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia é um dos instrumentos para prevenção e manutenção da saúde do idoso.
Exemplo prático: Imagine um fisioterapeuta do SUS atendendo uma idosa pós-AVC. Ele deve, em conjunto com equipe de geriatria e gerontologia, atuar na reabilitação motora para reduzir sequelas, conforme exigido em lei.
Justificativa detalhada:
Item I — Corretíssimo, pois expressa literalmente o comando legal do art. 3º.
Item II — Incorreto, pois exclui indevidamente a reabilitação geriátrica e gerontológica prevista no art. 15, §1º, inciso V. Esse é um ponto relevante para o fisioterapeuta, que integra equipe multiprofissional focada no cuidado do idoso.
Análise das alternativas:
A) Errada, pois o item II está errado.
B) Correta, apenas o item I está correto.
C) Errada, pois apenas o item II está errado.
D) Errada, pois o item I está correto.
Pegadinha: Fique atento à palavra “exceto” no item II, que tenta induzir ao erro, levando o candidato a descartar exceções que a lei não autoriza.
Doutrina: Como destaca Marco Antonio Vilas Boas (Estatuto do Idoso Comentado), a efetivação dos direitos exige atuação conjunta da família, sociedade e Estado, incluindo ações de reabilitação.
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Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Correto, nos termos do art 3º do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
II. A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de variadas situações, exceto a reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
Incorreto. A reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde é um meio de prevenção e manutenção da saúde do idoso, nos termos do art. 15, §1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
Portanto, somente o item I está correto.
Gabarito: B
Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022)
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
(Revogado)
§ 1º A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
(Revogado)
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
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