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Q12813 Direito Penal
Para a configuração do crime culposo, além da tipicidade, torna-se necessária a prática de conduta com
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 18, II: "Diz-se o crime:

Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia." No caso, a questão cobra a inobservância do dever objetivo de cuidado e a produção de resultado involuntário; por isso, entre as alternativas, a letra D é a que melhor se aproxima da estrutura do crime culposo, embora contenha impropriedade técnica ao falar em resultado "imprevisível".

Tema central: Crime culposo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que o agente assumiu o risco do resultado. Isso não é culpa. Código Penal, art. 18, I: "Diz-se o crime:

Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;". Assunção do risco caracteriza dolo eventual, incompatível com crime culposo.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos autônomos: fala em observância do dever de cuidado, o que afasta a culpa, e em resultado desejado, o que aponta para dolo. A base é expressa em que a culpa exige inobservância do dever objetivo de cuidado e resultado não querido.
C
Errada
Está errada porque, embora mencione inobservância do dever de cuidado, afirma que o resultado foi desejado. Resultado querido pelo agente descaracteriza a culpa e aproxima a hipótese de crime doloso. A base expressamente afasta a compatibilidade entre resultado desejado e crime culposo.
D
Certa
A alternativa D foi mantida como correta porque é a única que reúne os dois elementos centrais do crime culposo apontados na base: violação do dever objetivo de cuidado e resultado não desejado. Esse é o núcleo extraído do art. 18, II, do Código Penal, segundo o qual o resultado decorre de imprudência, negligência ou imperícia, sem vontade de produzi-lo e sem assunção do risco. A ressalva indispensável é que a expressão "imprevisível" está tecnicamente errada, pois a culpa exige previsibilidade objetiva do resultado. Assim, o gabarito oficial só se explica por eliminação das demais, que contêm erros jurídicos ainda mais evidentes.
E
Errada
Está errada porque a observância do dever de cuidado exclui a culpa penal, cujo núcleo é justamente a imprudência, negligência ou imperícia. Além disso, a referência a "vontade consciente" introduz elemento volitivo incompatível com a estrutura do crime culposo descrita na base.
Pegadinha da questão
A banca misturou a fórmula correta do crime culposo com um erro técnico na alternativa D: ela traz inobservância do dever de cuidado e resultado não desejado, mas usa "imprevisível", quando a culpa exige resultado objetivamente previsível. O candidato também precisava não confundir culpa com dolo eventual pela expressão "assumiu o risco".
Dica para questões semelhantes
  • Em culpa, procure sempre a combinação: violação do dever objetivo de cuidado + resultado não querido.
  • Se a alternativa disser que o agente assumiu o risco, elimine: isso é dolo eventual, nos termos do art. 18, I, do Código Penal.
  • Se houver observância do dever de cuidado, a base afasta a culpa penal.
  • Se a alternativa falar em resultado desejado, descarte a culpa; se falar em resultado imprevisível, desconfie, porque a construção técnica exige previsibilidade objetiva.

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Comentários

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Na culpa, o resultado é involuntário (salvo culpa imprópria) e imprevisível (o agente não prevê o resultado, pois se previsse e mesmo assim cometesse o ato, seria dolo ou culpa consciente).
Olha, marquei a opção D, mas creio que a qeustão está errada. Na culpa, há, sim, PREVISIBILIDADE, logo, o resultado é PREVISÍVEL (e nao imprevisível, como diz a opçao D). Na culpa, o que inexiste é PREVISÃO, não sendo PREVISTO o resultado. Questão mal feita, q merece ser anulada.
• Culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado.• Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas confia em sua habilidade e que nada vai acontecer (ex. atirador de facas no circo).O legislador exige que o sujeito preveja o que normalmente pode acontecer; não que preveja o extraordinário, o excepcional. A previsibilidade deve ser analisada em face das circunstancias concretas em que o sujeito se encontra. Ela não se projeta para o futuro remoto. Não é esta previsibilidade de que se trata, trata-se de uma previsibilidade presente, atual, nas circunstancias do momento da realização da conduta.Portanto, o resultado naturalístico, quando exigido pelo tipo, deve ser previsível (objetiva e subjetivamente). O resultado objetivamente previsível é o resultado controlável, dominável, ou evitável pela prudência comum ou normal.Seja na culpa consciente, seja na culpa inconsciente, o resultado deve ser objetivamente previsível. Sendo certo que previsibilidade, conforme acima dito, é a possibilidade de se prever a ocorrência do resultado.Entretanto, conforme doutrina mais moderna, não basta de qualquer modo, para a configuração da tipicidade, somente a previsibilidade objetiva do resultado. Mister também, a previsibilidade subjetiva (pessoal). No sentido do texto Luiz Flávio Gomes.
Concordo totalmente com vc beth...apesar de ter marcado a D por eliminação ela também está errada. no crime culposo o resultado é sim previsível e a culpa surge justamente porque o agente não age com o dever de cuidade prevendo o resultado. Conclusão o resultado é previsível, mas no caso concreto o agente não o prevê. Vejo que muitas pessoas aqui comentam apenas para justificar a resposta correta, independente do conteúdo dela.
CERTO d) inobservância do dever de cuidado que causa um resultado não desejado e imprevisível(se fosse previsível seria doloso e não culposo).

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