O MERCOSUL, criado pelo Tratado de Assunção (1991), é class...

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Q3883271 Geografia
O MERCOSUL, criado pelo Tratado de Assunção (1991), é classificado juridicamente como uma União Aduaneira imperfeita. Isso significa que o bloco:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A expressão “união aduaneira imperfeita” no enunciado exige identificar o estágio de integração em que há Tarifa Externa Comum, mas com exceções e barreiras internas persistentes, o que corresponde à alternativa D.

Tema central: União aduaneira imperfeita
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque descreve um estágio superior ao de união aduaneira, ao afirmar mercado comum e ainda acrescentar moeda única. Pela base, mercado comum exige livre circulação de fatores de produção, e moeda única não é requisito necessário desse estágio nem característica do MERCOSUL.
B
Errada
Está errada porque define zona de livre comércio, isto é, um arranjo sem Tarifa Externa Comum e com autonomia tarifária de cada país perante terceiros. Pela base, união aduaneira, mesmo imperfeita, pressupõe existência de TEC.
C
Errada
Está errada porque atribui ao MERCOSUL características de união política e monetária, como banco central unificado e parlamento com soberania legislativa supranacional. Pela base, isso corresponde a um nível de integração institucional muito mais profundo do que o de uma união aduaneira imperfeita.
D
Certa
A alternativa D está correta porque traduz exatamente o conceito jurídico cobrado. União aduaneira imperfeita não é ausência de integração externa, mas adoção de Tarifa Externa Comum sem aplicação plena e uniforme, com permanência de exceções tarifárias e barreiras não tarifárias entre os membros. Esse é o traço classificatório que sustenta o enquadramento do MERCOSUL.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar união aduaneira imperfeita por zona de livre comércio ou por mercado comum apenas porque o bloco já possui integração regional e o nome pode induzir a exagero quanto ao estágio alcançado.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver Tarifa Externa Comum, descarte a hipótese de zona de livre comércio.
  • Se a questão mencionar exceções tarifárias e barreiras intra-bloco, isso aponta para união aduaneira imperfeita, não para integração plena.
  • Mercado comum exige livre circulação de fatores de produção; não basta integração comercial.
  • Não trate moeda única, banco central unificado ou soberania supranacional como características de mera união aduaneira.

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