A respeito da receita orçamentária, julgue o item a seguir.N...
A respeito da receita orçamentária, julgue o item a seguir.
No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e
congêneres, se a restituição ocorrer no mesmo exercício em
que tenham sido recebidas transferências do convênio, contrato
ou congênere, deve-se contabilizá-la como dedução de receita
orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas
no exercício.
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GAB: C
De acordo com MCASP 7º EDIÇÃO:
No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
a) Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere deve-se contabilizar como dedução de receita até o limite de valor das transferências recebidas no exercício;
b) Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária;
c) Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.
Ademais, observa-se que a devolução do saldo de convênio caracteriza uma simples despesa de devolução de recursos, enquadrando-se como aplicação direta (modalidade de aplicação 90). Para o elemento da despesa, faz-se uso do elemento “93 – Indenizações e Restituições”.
Bons estudos!
Foco, Força e Fe.
A respeito da receita orçamentária, julgue o item a seguir.
No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que tenham sido recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizá-la como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
3.6.1.1. Restituições de Receitas Orçamentárias
No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, deve-se adotar os seguintes procedimentos:
a. Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício;
b. Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.
c. Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) detalhou a devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres:
No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, deve-se adotar os seguintes procedimentos:
a. Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício;
b. Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.
c. Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.
A assertiva está de acordo com o Manual.
Gabarito: Certo
Gabarito "Certo"
Devolução de saldos de convênios, contratos e congênere:
=> No exercício corrente: Dedução de receita orçamentária;
=> Em outro exercício: Despesa Orçamentária;
=> Restituição que ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício: Despesa Orçamentária;
Sucesso!
Certo
No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, deve-se adotar os seguintes procedimentos:
a. Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício;
b. Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.
c. Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.
Mcasp
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