De acordo com as regras para o Benefício de Prestação Conti...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LOAS Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo