Com base no Decreto no
67.608/2023 – Dispõe sobre a
aplicação transitória de regulamentos federais enquanto não houver regulamentação estadual específica
sobre a regra de transição entre os regimes jurídicos
de contratações públicas, no âmbito da Administração
Pública estadual direta e autárquica, para a Lei federal
n° 14.133/2021, e dá providências correlatas –, para processamento de suas licitações e contratações diretas,
os órgãos e as entidades podem optar pela utilização da
Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de
São Paulo (BEC-SP) ou pelo
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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