Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o por...
•Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
• Orientará a elaboração da LOA;
• Disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
• Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
No âmbito da União, a iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do:
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO é um dos instrumentos de planejamento orçamentário no Brasil, composto pela LDO, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A principal função da LDO é alinhar a LOA com as diretrizes e metas estabelecidas no PPA, além de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais.
A questão indaga sobre quem tem a iniciativa exclusiva de propor o projeto da LDO no âmbito da União. Para responder corretamente, precisamos conhecer a Constituição Federal e a estrutura do poder público brasileiro.
A alternativa C - Chefe do Poder Executivo é a correta. De acordo com a Constituição Federal, a iniciativa de lei, nesse contexto, é de competência exclusiva do Presidente da República. Isso se deve ao fato de que o Presidente é o chefe do Poder Executivo e, portanto, é responsável pela proposição dos principais instrumentos de planejamento orçamentário.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Presidente do Senado: O Senado não tem competência para iniciar o projeto da LDO. Sua função está mais relacionada à revisão e aprovação do que à proposição inicial de legislação orçamentária.
- B - Presidente da Câmara Federal: Assim como o Senado, a Câmara dos Deputados não tem iniciativa para propor a LDO. Sua função é discutir, emendar e aprovar a proposta enviada pelo Executivo.
- D - Presidente do Congresso Nacional: O Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, aprova a LDO, mas a iniciativa cabe ao chefe do Poder Executivo.
- E - Presidente do Supremo Tribunal Federal: O STF é a mais alta instância do Judiciário e não possui qualquer competência em relação à proposição de leis orçamentárias.
Compreender a divisão de competências dentro dos poderes da União é essencial para resolver questões como esta. Em concursos, é importante estar atento ao que a Constituição diz sobre a elaboração e iniciativa das leis orçamentárias.
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Comentários
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Gabarito C. O trecho acima pode ser visto em dois dispositivos:
1) Art. 84: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
2) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: II - as diretrizes orçamentárias;
Chefe do Poder Executivo = Presidente
nossa que pergunta dada
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
A norma não reserva à iniciativa privativa do presidente da República toda e qualquer lei que cuide de tributos, senão apenas a matéria tributária dos Territórios. Também não incide, na espécie, o art. 165 da CF, uma vez que a restrição nele prevista limita-se às leis orçamentárias plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual e não alcança os diplomas que aumentem ou reduzam exações fiscais. Ainda que acarretem diminuição das receitas arrecadadas, as leis que concedem benefícios fiscais tais como isenções, remissões, redução de base de cálculo ou alíquota não podem ser enquadradas entre as leis orçamentárias a que se referem o art. 165 da CF.
[, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-10-2013, P, DJE de 20-11-2013, Tema 682, com mérito julgado.]
GABARITO LETRA : C
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