A Lei Nº 5.194/1966 Regula o exercício das profissões de
Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras
providências. O Art. 1º afirma que as profissões de engenheiro,
arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas
realizações de interesse social e humano que importem na
realização dos seguintes empreendimentos, EXCETO: