De acordo com o Art. 39 do Código Brasileiro de Telecomunicações, as estações de radiodifusão reservarão, diariamente,
duas horas à propaganda partidária gratuita, sendo uma delas
durante o dia e outra entre vinte e vinte e três horas e destinadas, sob critério de rigorosa rotatividade, aos diferentes
partidos e com proporcionalidade no tempo, conforme as respectivas legendas no Congresso Nacional e Assembleias Legislativas. Quantos dias anteriores às eleições as estações deverão reservar tais horários?
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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