O tráfico privilegiado é previsto na legislação como causa de
redução da pena para pessoas que atendam a certos requisitos
legais. A propósito, Supremo Tribunal Federal consolidou
entendimento no seguinte sentido: “é impositiva a fixação do
regime aberto e a substituição restritivas de direitos quando
reconhecida e figura do tráfico privilegiado [art. 33º § 4º da Lei
11.343/2006] e ausente vetores negativos na primeira fase da
dosimetria [art. 59 do Código Penal]”. Sobre o exposto, assinale
a alternativa que indica os requisitos para se configurar tráfico
privilegiado, conforme a Lei de Drogas.