O tráfico privilegiado é previsto na legislação como causa d...

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Q4238747 Direito Penal
O tráfico privilegiado é previsto na legislação como causa de redução da pena para pessoas que atendam a certos requisitos legais. A propósito, Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no seguinte sentido: “é impositiva a fixação do regime aberto e a substituição restritivas de direitos quando reconhecida e figura do tráfico privilegiado [art. 33º § 4º da Lei 11.343/2006] e ausente vetores negativos na primeira fase da dosimetria [art. 59 do Código Penal]”. Sobre o exposto, assinale a alternativa que indica os requisitos para se configurar tráfico privilegiado, conforme a Lei de Drogas.  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º: “Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.” Como o enunciado pediu os requisitos legais do tráfico privilegiado, a alternativa correta é a D, que os reproduz.

Tema central: Tráfico privilegiado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa mistura confissão espontânea com colaboração efetiva, mas esses elementos não compõem os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Pelo confronto com a literalidade do dispositivo, faltam justamente os requisitos legais do tráfico privilegiado: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração em organização criminosa.
B
Errada
Incorreta. “Motivo de relevante valor social ou moral” é atenuante genérica do Código Penal, e a referência à “influência de multidão em tumulto” não corresponde aos requisitos taxativos do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. A alternativa erra por substituir a causa de diminuição específica do tráfico privilegiado por circunstâncias penais diversas e estranhas ao dispositivo cobrado.
C
Errada
Incorreta. A alternativa descreve a atenuante genérica da menoridade relativa ou senilidade do art. 65, I, do Código Penal. Isso não integra a causa de diminuição do tráfico privilegiado, que tem requisitos próprios na Lei 11.343/2006.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com os requisitos expressos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. O dispositivo exige cumulativamente primariedade, bons antecedentes, ausência de dedicação a atividades criminosas e ausência de integração em organização criminosa. É essa causa de diminuição específica da Lei de Drogas que a questão cobra.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os requisitos específicos do tráfico privilegiado no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e outras circunstâncias de dosimetria, como atenuantes genéricas do Código Penal, confissão espontânea e colaboração.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir os requisitos do tráfico privilegiado, vá direto à literalidade do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
  • Separe causa de diminuição específica da Lei de Drogas de atenuantes genéricas do Código Penal.
  • Os requisitos do tráfico privilegiado são cumulativos, não alternativos.
  • Não deixe o enunciado sobre regime inicial ou substituição da pena desviar o foco quando a pergunta for apenas sobre os requisitos legais do benefício.

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Comentários

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A alternativa correta é a D. Essa questão mistura o conceito de tráfico privilegiado com algumas circunstâncias atenuantes do Código Penal, por isso pode confundir.

O art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) prevê uma causa de diminuição de pena para o agente que preencher TODOS estes requisitos:

  1. Ser primário;
  2. Ter bons antecedentes;
  3. Não se dedicar a atividades criminosas;
  4. Não integrar organização criminosa.

Portanto:

É exatamente o que está escrito na alternativa D.

A) Fala em confissão espontânea e colaboração efetiva com a investigação.

➡️ Isso não é requisito do tráfico privilegiado. A confissão pode funcionar como circunstância atenuante, mas não é um dos requisitos do art. 33, § 4º.

B) Trata de situações previstas como atenuantes genéricas no Código Penal, relacionadas ao motivo de relevante valor social/moral e à influência de multidão em tumulto.

➡️ Não são requisitos do tráfico privilegiado.

C) Também trata de uma circunstância relacionada à idade do agente — menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na data da sentença.

➡️ É uma atenuante genérica, não requisito do tráfico privilegiado.

D) ✅ CORRETA

➡️ Reproduz os quatro requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.

Dica importante: não confunda tráfico privilegiado com atenuantes genéricas. A questão colocou justamente essas alternativas para testar essa diferenciação.

Resumo para memorizar:

Tráfico privilegiado = art. 33, §4º = redução de 1/6 a 2/3, desde que preenchidos os 4 requisitos.

Gab D

são requisitos cumulativos do Táfico de Drogas:

  • primariedade do agente
  • bons antecedentes
  • não se dedicar à atividades criminosas
  • não integrar ORCRIM

adendo: (11.343/06) art.33 § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.   

Obs.: a natureza e a quantidade da droga, isoladamente, não são suficientes para afastar o privilégio. Mas podem ser consideradas em conjunto com outros elementos concretos do caso para demonstrar a dedicação do agente a atividades criminosas. Na dosimetria, sua utilização deve observar a vedação ao bis in idem (STJ: TEMA 1.154).

Art. 33, § 4º - Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, e o réu poderá cumprir a pena em regime menos severo, desde que o agente:

I - seja primário;

II - tenha bons antecedentes;

III - não se dedique às atividades criminosas;

IV - nem integre organização criminosa.

GABARITO — D

Tráfico privilegiado → Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006:

A pena poderá ser reduzida de 1/6 a 2/3 quando o agente:

1. for primário;
2. tiver bons antecedentes;
3. não se dedicar a atividades criminosas;
4. não integrar organização criminosa.

A — ERRADA: trata da atenuante da confissão espontânea, não do tráfico privilegiado.

B — ERRADA: são circunstâncias relacionadas a atenuantes genéricas do Código Penal.

C — ERRADA: trata da menoridade relativa e senilidade, que são circunstâncias atenuantes.

BIZU: Questão falou sobre TRÁFICO PRIVILEGIADO, no contexto de REQUISITOS: Procure SEMPRE os 4 Requisitos (BASTA LEMBRAR DO NÚMERO 4. "TRÁFICO PRIVILEGIADO - 4")

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Minha contribuição.

 Redução de 1/6 a 2/3, desde que preenchidos os 4 requisitos.( AMBOS DEVEM SER OBRIGATORIAS OU SEJA FALTA DE ALGUM IMPEDE O PREVILEGIO

  1. Ser primário; +
  2. Ter bons antecedentes; (+)
  3. Não se dedicar a atividades criminosas; +
  4. Não integrar organização criminosa.(+)

#Força concurseiro

fé no pai que sua aprovação sai

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