O Município de Imbé/RS foi demandado em ação indenizatória, ...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CPC, art. 523, § 1º: "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento." Como o enunciado trata de cumprimento de sentença por quantia certa, com intimação do devedor para pagar e ausência de pagamento no prazo legal, incidem esses acréscimos.
- Em cumprimento de sentença por quantia certa, localize primeiro o art. 523, caput: intimação para pagar em 15 dias.
- Se a questão disser que não houve pagamento voluntário no prazo, aplique automaticamente o art. 523, § 1º: multa de 10% + honorários de 10%.
- Não confunda os honorários da fase de conhecimento com os honorários adicionais do cumprimento de sentença.
- Quando a alternativa trouxer percentuais de 2%, 5% ou 20%, confronte com a literalidade do art. 523, § 1º.
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CPC Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Questão equivocada:
CPC, Art. 534, § 2º A multa prevista no não se aplica à Fazenda Pública.
CPC Art. 523 (...) § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
A questão narra uma situação em que o Município é o credor (exequente) de uma verba de honorários de sucumbência contra um particular (devedor/executado).
Portanto, o procedimento aplicável é o cumprimento de sentença comum (regulado pelo artigo 523 do Código de Processo Civil), e não o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (que possui rito próprio e não sofre essas penalidades).
O artigo 523, § 1º, do CPC determina exatamente as consequências caso o devedor particular seja intimado e não realize o pagamento voluntário no prazo legal de 15 dias:
"Art. 523, § 1º: Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento."
Muitos candidatos erram essa questão por pressa, confundindo o polo da demanda.
- Se o Município fosse o devedor, a execução seguiria o rito do art. 534 e seguintes do CPC, onde não se aplica a multa de 10% nem os honorários automáticos pelo não pagamento voluntário (já que o ente público depende do regime constitucional de Precatórios ou RPV).
- Como o Município é o credor e o devedor é um particular comum, o processo corre sob as regras tradicionais da execução forçada, aplicando-se integralmente a penalidade de 10% de multa e 10% de honorários sobre o valor da execução.
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