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Q3794542 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Município de Imbé/RS foi demandado em ação indenizatória, sob procedimento comum, que restou julgada improcedente, com a condenação da parte autora ao pagamento de honorários de sucumbências de 10% sobre o valor da causa. A decisão transitou em julgado e o Município apresentou em juízo pedido de cumprimento da sentença. O magistrado determinou a intimação do devedor para pagar a dívida. Na ausência do pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de ____ e, além disso, de honorários de advogado de ____.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CPC, art. 523, § 1º: "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento." Como o enunciado trata de cumprimento de sentença por quantia certa, com intimação do devedor para pagar e ausência de pagamento no prazo legal, incidem esses acréscimos.

Tema central: Acréscimos no cumprimento de sentença
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A multa de 2% não está prevista no CPC, art. 523, § 1º. O dispositivo fixa multa de 10% e honorários de 10%.
B
Errada
Incorreta. Indica multa de 5% e honorários de 5%, mas o CPC, art. 523, § 1º, estabelece ambos em 10%.
C
Errada
Incorreta. Embora acerte os honorários de 10%, erra a multa ao indicar 5%. O art. 523, § 1º, exige a incidência cumulativa de multa de 10% e honorários de 10%.
D
Errada
Incorreta. A multa de 10% está correta, mas os honorários de 20% não têm amparo no art. 523, § 1º, que fixa honorários de advogado em 10%.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao regime do cumprimento definitivo de sentença por quantia certa previsto no CPC. O art. 523, caput, determina a intimação do executado para pagar em 15 dias, e o § 1º estabelece que, se não houver pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido cumulativamente de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Os honorários sucumbenciais fixados na sentença de conhecimento não afastam esses honorários adicionais da fase de cumprimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os honorários sucumbenciais fixados na sentença de conhecimento e os honorários adicionais previstos no art. 523, § 1º, do CPC, além de testar se o candidato percebe que multa e honorários incidem cumulativamente.
Dica para questões semelhantes
  • Em cumprimento de sentença por quantia certa, localize primeiro o art. 523, caput: intimação para pagar em 15 dias.
  • Se a questão disser que não houve pagamento voluntário no prazo, aplique automaticamente o art. 523, § 1º: multa de 10% + honorários de 10%.
  • Não confunda os honorários da fase de conhecimento com os honorários adicionais do cumprimento de sentença.
  • Quando a alternativa trouxer percentuais de 2%, 5% ou 20%, confronte com a literalidade do art. 523, § 1º.

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CPC Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

Questão equivocada:

CPC, Art. 534, § 2º A multa prevista no não se aplica à Fazenda Pública.

CPC Art. 523 (...) § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

A questão narra uma situação em que o Município é o credor (exequente) de uma verba de honorários de sucumbência contra um particular (devedor/executado).

Portanto, o procedimento aplicável é o cumprimento de sentença comum (regulado pelo artigo 523 do Código de Processo Civil), e não o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (que possui rito próprio e não sofre essas penalidades).

O artigo 523, § 1º, do CPC determina exatamente as consequências caso o devedor particular seja intimado e não realize o pagamento voluntário no prazo legal de 15 dias:

"Art. 523, § 1º: Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento."

Muitos candidatos erram essa questão por pressa, confundindo o polo da demanda.

  • Se o Município fosse o devedor, a execução seguiria o rito do art. 534 e seguintes do CPC, onde não se aplica a multa de 10% nem os honorários automáticos pelo não pagamento voluntário (já que o ente público depende do regime constitucional de Precatórios ou RPV).
  • Como o Município é o credor e o devedor é um particular comum, o processo corre sob as regras tradicionais da execução forçada, aplicando-se integralmente a penalidade de 10% de multa e 10% de honorários sobre o valor da execução.

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