Segundo a Lei Nº 6.766/1979; Art. 52. Registrar loteamento ...

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Q4104432 Direito Urbanístico
Segundo a Lei Nº 6.766/1979; Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado. É passível uma pena de: 
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