Em relação à sociedade limitada, é correto afirmar que:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3794539 Direito Empresarial (Comercial)
Em relação à sociedade limitada, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 974, § 3º: "O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; II – o capital social deve ser totalmente integralizado; III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais." A alternativa B corresponde a esses requisitos cumulativos, razão pela qual é a correta.

Tema central: Sócio incapaz na limitada
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o Código Civil, art. 1.052, § 1º: "A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas." Logo, não existe exigência atual de pelo menos dois sócios para a limitada. A ressalva criada pela alternativa sobre unipessoalidade por direito sucessório não corresponde ao regime legal vigente da sociedade limitada.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a disciplina legal aplicável à participação de sócio incapaz: a admissão é possível, mas depende cumulativamente de três requisitos específicos previstos no art. 974, § 3º, do Código Civil: capital social totalmente integralizado, representação ou assistência do incapaz conforme o caso, e proibição de exercer a administração. O acerto da alternativa está justamente em reunir os três pressupostos legais sem omitir nenhum deles.
C
Errada
Está errada porque mistura uma afirmação correta com outra juridicamente falsa. É correta a parte segundo a qual, nos termos do Código Civil, art. 1.055, § 2º, "É vedada contribuição que consista em prestação de serviços." Mas é falsa a afirmação de que a limitada somente pode ser constituída com todo o capital integralizado. Segundo a base, a integralização total não é requisito geral de constituição da limitada; essa exigência aparece especificamente na hipótese de participação de sócio incapaz, prevista no art. 974, § 3º.
D
Errada
Está errada porque cria exigência legal inexistente. O Código Civil, art. 1.061, dispõe: "A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado." A base é expressa ao afirmar que esse dispositivo não exige que o administrador seja sócio. Também não há, na base, fundamento para a exceção formulada pela alternativa quanto à constituição exclusivamente por pessoas jurídicas.
E
Errada
Está errada porque admite forma de contribuição vedada expressamente na sociedade limitada. O Código Civil, art. 1.055, § 2º, estabelece: "É vedada contribuição que consista em prestação de serviços." Portanto, a alternativa incorre em erro ao incluir o serviço entre as possíveis formas de contribuição para a formação do capital social da limitada.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: transformar a exigência de capital totalmente integralizado, que é especial para o caso de sócio incapaz, em regra geral da limitada; manter a ideia superada de que a limitada exige sempre dois sócios; e admitir contribuição em serviços ou administração necessariamente por sócio, o que não corresponde ao regime legal indicado na base.
Dica para questões semelhantes
  • Se aparecer sócio incapaz, procure os três requisitos cumulativos do art. 974, § 3º: capital integralizado, representação ou assistência, e vedação de administrar.
  • Não trate integralização total do capital como regra geral da limitada; pela base, isso é exigência específica para a hipótese de sócio incapaz.
  • Na limitada, confira separadamente três pontos que a banca costuma confundir: possibilidade de unipessoalidade, vedação de contribuição em serviços e inexistência de exigência legal de administrador necessariamente sócio.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CC Art. 974. (...)

§ 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

I – o sócio incapaz NÃO pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

A) Deve contar com pelo menos dois sócios, sendo vedada formação de sociedade limitada unipessoal, salvo se a unipessoalidade decorrer de direto sucessório. ERRADA --> Art. 1.052, §1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.

B) É admitida a participação de sócio incapaz, desde que todo o capital social esteja integralizado, o sócio incapaz seja representado ou assistido, conforme o caso, e não exerça a administração da entidade. CERTA --> Art. 974, § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade

C) Somente pode ser constituída com todo o capital integralizado, em dinheiro, bens ou direitos, sendo vedada a contribuição que consista em serviços a serem prestados pelos sócios à entidade. ERRADA --> A sociedade limitada não exige que todo o capital esteja integralizado no momento da constituição.

D) Deve ser administrada por sócio, salvo quando a sociedade for constituída exclusivamente por pessoas jurídicas, caso em que estas devem indicar um representante para administrar a sociedade. ERRADA --> Art. 1.060 A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. (não precisa ser necessariamente sócio)

E) Exige que cada sócio contribua para a formação do capital social, com valores em dinheiro, direitos, bens móveis ou imóveis, ou serviço. ERRADA --> Art. 1.055, § 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

a Deve contar com pelo menos dois sócios, sendo vedada formação de sociedade limitada unipessoal, salvo se a unipessoalidade decorrer de direto sucessório?

b-É admitida a participação de sócio incapaz, desde que todo o capital social esteja integralizado, o sócio incapaz seja representado ou assistido, conforme o caso, e não exerça a administração da entidade?

c-Somente pode ser constituída com todo o capital integralizado, em dinheiro, bens ou direitos, sendo vedada a contribuição que consista em serviços a serem prestados pelos sócios à entidade.

D

Deve ser administrada por sócio, salvo quando a sociedade for constituída exclusivamente por pessoas jurídicas, caso em que estas devem indicar um representante para administrar a sociedade.

E

Exige que cada sócio contribua para a formação do capital social, com valores em dinheiro, direitos, bens móveis ou imóveis, ou servi

t. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.     

§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.     

Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

Art. 1.054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo