Para os fins Da Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
consideram-se Projeto Básico: conjunto de elementos necessários
e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e
dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de
serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações
dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade
técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a
definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os
seguintes elementos descritos a seguir, dos quais é INCORRETO
afirmar: