A consumação do crime de “Falsidade ideológica” consiste na ...

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Q4238737 Direito Penal
A consumação do crime de “Falsidade ideológica” consiste na conduta de 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 299: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:". Como a alternativa D reproduz esse tipo penal, ela é a correta.

Tema central: Falsidade ideológica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A conduta descrita corresponde ao art. 303 do Código Penal: reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica com valor de coleção. O erro está no confronto de tipicidade: não trata de omissão ou inserção de declaração falsa em documento, que é o núcleo do art. 299.
B
Errada
Incorreta. A alternativa descreve o art. 306 do Código Penal, relativo à falsificação de marca ou sinal empregado pelo poder público, bem como ao uso desse objeto falsificado. Trata-se de tipo penal autônomo, diverso da falsidade ideológica do art. 299.
C
Errada
Incorreta. A descrição corresponde ao art. 301, § 1º, do Código Penal: falsificação de atestado ou certidão para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus, serviço de caráter público ou outra vantagem. O critério de exclusão é objetivo: é tipo penal específico e autônomo, não o crime de falsidade ideológica.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao tipo penal do art. 299 do Código Penal. O núcleo jurídico decisivo é a falsidade do conteúdo do documento: omitir declaração que deveria constar ou inserir/fazer inserir declaração falsa ou diversa da devida, em documento público ou particular, com finalidade específica de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. É essa a definição legal de falsidade ideológica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre falsidade ideológica e outros crimes contra a fé pública. O ponto decisivo era perceber que o art. 299 trata da falsidade do conteúdo declarado no documento, e não de outras falsificações previstas em tipos penais distintos.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique se a alternativa descreve exatamente o núcleo do art. 299: omitir declaração devida ou inserir/fazer inserir declaração falsa ou diversa em documento público ou particular.
  • Verifique se aparece o especial fim de agir do art. 299: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
  • Elimine alternativas que tratem de outros tipos autônomos do mesmo capítulo, mesmo que também envolvam falsidade ou fé pública.

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GAB.: D

Falsidade ideológica

       Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

A. Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

       Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça

B. Falsificação do selo ou sinal público

       Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

       I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

       II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

C.  Certidão ou atestado ideologicamente falso

       Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

Gab d

adendo: o doc é verdadeiro, a informação ou declaração nele inserida ou omitida é falsa. É crime formal, consumando-se ainda que não haja obtenção de vantagem. Basta a omissão de declaração que deveria constar ou a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita no documento.

A → reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica (art. 303, CP).

B → falsificação de marca ou sinal empregado pelo poder público (art. 306, CP).

C → falsidade de atestado ou certidão (art. 301, CP).

D → falsidade ideológica — art. 299, CP.

GAB: D
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

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