A consumação do crime de “Falsidade ideológica” consiste na ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 299: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:". Como a alternativa D reproduz esse tipo penal, ela é a correta.
- Identifique se a alternativa descreve exatamente o núcleo do art. 299: omitir declaração devida ou inserir/fazer inserir declaração falsa ou diversa em documento público ou particular.
- Verifique se aparece o especial fim de agir do art. 299: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
- Elimine alternativas que tratem de outros tipos autônomos do mesmo capítulo, mesmo que também envolvam falsidade ou fé pública.
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GAB.: D
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
A. Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça
B. Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
C. Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Gab d
adendo: o doc é verdadeiro, a informação ou declaração nele inserida ou omitida é falsa. É crime formal, consumando-se ainda que não haja obtenção de vantagem. Basta a omissão de declaração que deveria constar ou a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita no documento.
A → reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica (art. 303, CP).
B → falsificação de marca ou sinal empregado pelo poder público (art. 306, CP).
C → falsidade de atestado ou certidão (art. 301, CP).
D → falsidade ideológica — art. 299, CP.
GAB: D
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
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