O crime de “Satisfação de lascívia mediante presença de cria...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 218-A, caput: "Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:". Como o enunciado pede exatamente a consumação do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, a alternativa correta é a que reproduz essa descrição típica, isto é, a letra B.
- Quando o enunciado trouxer o nome do crime, confronte diretamente com a redação do tipo penal correspondente.
- Diferencie os núcleos: "na presença de" não é o mesmo que "com" a vítima, nem "induzir a satisfazer".
- Confirme o corte etário exato do tipo: no art. 218-A, a vítima é menor de 14 anos.
- Se a alternativa reproduz literalmente o dispositivo indicado pelo nomen juris, ela tende a ser a correta.
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A) Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
B) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
c) Corrupção de menores Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
d) Estupro de vulnerável Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
GAB: B
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
GAB B)
Satisfação de lascívia mediante presença de criança (Art. 218-A): Praticar ato sexual ou libidinoso na frente de um menor de 14 anos para ter prazer sexual.
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