À luz do que dispõe a Lei 4.320/1964, os créditos da
Fazenda Pública, de natureza tributária ou não
tributária, serão escriturados como receita do
exercício em que forem arrecadados, nas respectivas
rubricas orçamentárias. Nesse contexto, à luz do
artigo 39 da aludida norma, é INCORRETO afirmar
que: