O Brasil ocupa posição de destaque mundial na área de transp...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.434/1997, arts. 2º, 4º e 10: “Art. 2º A realização de transplante ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizados pelo órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde. Art. 4º A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. Art. 10. O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do receptor, assim inscrito em lista única de espera, após aconselhamento sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento.” Aplicando ao caso: a lei afasta as alternativas C, D e E, e o dado oficial do Ministério da Saúde indica que o Brasil é o 2º maior transplantador do mundo em números absolutos, atrás apenas dos EUA, o que sustenta a alternativa A.
- Em transplantes, confirme primeiro três pontos legais objetivos: público ou privado autorizado, lista única de espera e autorização familiar post mortem.
- Quando a alternativa tratar de posição do Brasil no cenário mundial, verifique se a base aponta dado oficial setorial; isso não se extrai automaticamente da lei.
- Desconfie de palavras absolutas como “todos”, “exclusivamente” e “obrigatória” quando a própria lei prevê autorização, pluralidade de executores ou lista única.
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Máfia dos transplantes manda mt
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