Determinado ente da Federação, observados os limites e as condições estabelecidos
pela legislação de finanças públicas e pela autorização legislativa pertinente, promoveu a emissão de
títulos da dívida pública para captar recursos destinados à execução de obras de infraestrutura
previstas em seu plano plurianual. Os valores captados ingressaram nos cofres públicos e foram
registrados no orçamento do exercício. Nos termos da Lei nº 4.320/1964, o ingresso descrito
classifica-se, quanto à categoria econômica, como:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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