Os artigos 182 e 183 da Constituição da República Federativ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4238727 Direito Urbanístico
Os artigos 182 e 183 da Constituição da República Federativa do Brasil trazem os pilares de política urbana. Identifique a alternativa correta que reproduza suas orientações. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 183, caput: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural." A alternativa C reproduz esse comando constitucional, ao contrário das demais, que alteram dados objetivos dos arts. 182 e 183.

Tema central: Usucapião especial urbana
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Confronta o art. 182, § 3º, da Constituição Federal de 1988, que dispõe: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro." A alternativa cria dois elementos que não estão no texto constitucional: limite de área de até 200 m² e depósito judicial. O dispositivo constitucional não restringe a regra por metragem nem traz esse acréscimo.
B
Errada
Incorreta. Contraria o art. 182, § 1º, da Constituição Federal de 1988: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana." O erro é duplo: a aprovação é pela Câmara Municipal, não pelo Prefeito Municipal; e a obrigatoriedade é para cidades com mais de 20 mil habitantes, não 25 mil.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz os requisitos constitucionais da usucapião especial urbana: área urbana de até 250 m², posse como sua por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilização para moradia própria ou da família, e inexistência de outro imóvel urbano ou rural. Esse é exatamente o conteúdo normativo do art. 183, caput, da Constituição, suficiente por si só para definir o gabarito.
D
Errada
Incorreta. Diverge do art. 182, § 2º, da Constituição Federal de 1988: "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor." A alternativa substitui o parâmetro constitucional do plano diretor por Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, o que não corresponde ao critério fixado no texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais de dados constitucionais: 250 m² por 200 m², Câmara Municipal por Prefeito, mais de 20 mil habitantes por mais de 25 mil, e plano diretor por Constituição Federal e Lei Orgânica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar arts. 182 e 183 da Constituição, confira números e órgãos exatamente: 250 m², 5 anos, Câmara Municipal, mais de 20 mil habitantes.
  • Na função social da propriedade urbana, o parâmetro constitucional é o plano diretor; se a alternativa trocar esse referencial, está errada.
  • Em desapropriação urbana do art. 182, § 3º, valide apenas o que o texto traz expressamente: prévia e justa indenização em dinheiro.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab.: C

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Correção das outras alternativas:

A. Art.182. § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

A lei não limita isso a imóveis de até 200 metros quadrados, tampouco exige depósito judicial.

B. Art.182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

C.Art.182. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo