Os artigos 182 e 183 da Constituição da República Federativ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 183, caput: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural." A alternativa C reproduz esse comando constitucional, ao contrário das demais, que alteram dados objetivos dos arts. 182 e 183.
- Quando a questão mencionar arts. 182 e 183 da Constituição, confira números e órgãos exatamente: 250 m², 5 anos, Câmara Municipal, mais de 20 mil habitantes.
- Na função social da propriedade urbana, o parâmetro constitucional é o plano diretor; se a alternativa trocar esse referencial, está errada.
- Em desapropriação urbana do art. 182, § 3º, valide apenas o que o texto traz expressamente: prévia e justa indenização em dinheiro.
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Gab.: C
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Correção das outras alternativas:
A. Art.182. § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
A lei não limita isso a imóveis de até 200 metros quadrados, tampouco exige depósito judicial.
B. Art.182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
C.Art.182. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
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