“Considere que em uma UTI neonatal está internado um pacient...
Gabarito comentado
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Tema central: O assunto abordado é o diagnóstico de morte encefálica em neonatos (recém-nascidos), tema fundamental na área de Neurologia, especialmente considerando os protocolos éticos e legais exigidos na prática médica hospitalar.
O protocolo para definição de morte encefálica em crianças pequenas exige cuidados rigorosos devido ao estágio de desenvolvimento do SNC, que pode dificultar a avaliação da irreversibilidade do quadro. Por isso, os critérios diferem para diferentes faixas etárias.
Justificativa da alternativa correta (D – 24 horas):
Segundo a Resolução CFM nº 2.173/2017, para crianças entre 7 dias completos de vida e 2 meses incompletos, o intervalo mínimo entre as duas avaliações clínico-neurológicas é de 24 horas. Transcrevendo a diretriz: “Para crianças com idade entre 7 dias completos e 2 meses incompletos, o intervalo mínimo entre as duas avaliações clínicas deve ser de 24 horas.” Esse cuidado é adotado para garantir a precisão diagnóstica e evitar erros em função da imaturidade do sistema nervoso.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 6 horas: Esse intervalo se aplica a adultos e crianças maiores, não a neonatos. Utilizá-lo em recém-nascidos seria um erro grave, pois comprometeria a segurança do diagnóstico.
- B) 12 horas: Para crianças acima de 2 meses até 2 anos incompletos, o intervalo é de 12 horas. Logo, está incorreto para o paciente em questão.
- C) 48 horas: Não há respaldo em protocolo nacional (nem internacional) para o uso de 48 horas como intervalo obrigatório em qualquer faixa etária para diagnóstico de morte encefálica. É excessivo e indevido.
Estratégia para provas: Sempre atente para a idade do paciente ao responder questões sobre protocolos. O erro mais comum nessas provas é generalizar intervalos usados em adultos para crianças, especialmente recém-nascidos. Fique atento à pegadinha das faixas etárias, frequentemente explorada em concursos.
Referências e Evidências: Conforme a Resolução CFM nº 2.173/2017, a exigência do intervalo mínimo de 24 horas visa garantir a irreversibilidade do quadro clínico em neonatos, promovendo segurança e ética no diagnóstico.
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Comentários
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Para crianças com idade entre sete dias e dois meses incompletos, o intervalo mínimo é de 24 horas.
De dois a 24 meses incompletos, de 12 horas.
Acima de dois anos, de uma hora.
Gabarito correto seria letra C
De acordo com a Resolução CFM N°2173/17:
Art. 3°, § 4º Em crianças com menos de 2 (dois) anos o intervalo mínimo de tempo entre os dois exames clínicos variará conforme a faixa etária: dos sete dias completos (recém-nato a termo) até dois meses incompletos será de 24 horas; de dois a 24 meses incompletos será de doze horas. Acima de 2 (dois) anos de idade o intervalo mínimo será de 1 (uma) hora.
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