O Código de Ética Profissional do Servidor Público estabele...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O decisivo era a previsão expressa de sanção ética própria pela Comissão de Ética, o que afasta a exigência de prévio ilícito administrativo, civil ou penal para a responsabilização ética.
- Em questões sobre Código de Ética, procure a sanção expressa prevista no texto.
- Se a alternativa exigir ilícito disciplinar prévio para a apuração ética, desconfie.
- Evite limitar o alcance do Código ao ato formal do cargo sem apoio expresso.
- Sem previsão textual, não se presume extinção automática da responsabilidade ética.
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LETRA D
Letra D. O Código de Ética Profissional do Servidor Público (Decreto nº 1.171/1994) deixa claro que a responsabilização ética é autônoma, ou seja, independe da existência de infração disciplinar, civil ou penal. Uma conduta pode ser eticamente reprovável mesmo sem violar a lei.
O Código de Ética Profissional do Servidor Público (Decreto nº 1.171/1994) deixa bem claro que a responsabilidade ética é autônoma.
❌ Não depende de infração disciplinar
❌ Não exige ilícito civil ou penal
✔️ Basta a violação de valores e princípios éticos (moralidade, honestidade, decoro, lealdade, etc.)
A ética vai além da legalidade. Um ato pode ser legal, mas antiético — e ainda assim gerar responsabilização ética.
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