É correto afirmar que o Conselho Nacional de Assistência Soc...
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Tema central da questão: A questão aborda a composição do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), elemento crucial na estrutura da política de assistência social no Brasil.
O CNAS é um órgão colegiado de caráter deliberativo e normativo, vinculado ao Ministério da Cidadania. Ele é fundamental para a definição de diretrizes e a fiscalização da política de assistência social no país. Compreender sua composição é essencial para qualquer profissional ou estudante da área de serviço social.
Resumo teórico: De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o CNAS é composto por 18 (dezoito) membros titulares e seus respectivos suplentes. Esses membros são distribuídos entre representantes do governo e da sociedade civil, refletindo o caráter participativo e democrático do conselho.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa correta é a Alternativa D. Segundo a estrutura definida pela Lei Nº 8.742/1993 (LOAS), o CNAS deve ser composto por 18 membros titulares. Essa configuração busca garantir uma representação equilibrada e uma gestão participativa das políticas de assistência social.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: 15 membros. Este número não corresponde à composição estabelecida pela LOAS, sendo, portanto, incorreto.
- Alternativa B: 20 membros. Esta alternativa excede o número estabelecido pela legislação vigente para o CNAS.
- Alternativa C: 24 membros. Assim como a alternativa B, esta quantidade também não está de acordo com as diretrizes legais para a composição do CNAS.
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Gabarito: letra D
O CNAS é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:
I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;
II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.
O CNAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período, e conta também com uma Secretaria Executiva, com sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo (vide organograma).
Fonte: https://www.gov.br/participamaisbrasil/o-conselho11
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