No Anexo de Riscos de Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentá...
Gabarito: “C”
LC 101/2000
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:
§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
A) ...
B) AMF
C) ARF
D) AMF
E) AMF
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Os anexos são dados à LDO, mas de acordo com a LRF. São eles:
Anexo de Metas Fiscais (AMF) = Montante da dívida, estabelecidas metas anuais, avaliação do cumprimento das metas, demonstrativos das metas anuais, evolução do P.L, avaliação da situação financeira e atuarial.
Anexo de Riscos Fiscais = São avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, as providências.
Anexo Específico = Apresentará as políticas monetárias, creditícia e cambial e as metas de inflação para o exercício subsequente
RESUMO DOS ANEXOS
ANEXOS ESTABELECIDOS PELA CF/88 (165, 12)
Anexo Agregados Fiscais
Anexo de Proporção dos Recursos para Investimento
ANEXOS ESTABELECIDOS PELA LRF 101
Anexo de Metas Fiscais
Anexo de Riscos Fiscais (PASSIVOS CONTIGENTES, OUTROS RISCOS e PROVIDÊNCIAS)
Anexo Especial (PROJEÇÕES ECONÔMICAS)