As infrações de trânsito são classificadas em quatro catego...
As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação determina o valor da multa, a pontuação na carteira de habilitação (CNH) e, em alguns casos, a possibilidade de suspensão do direito de dirigir. Classifique as infrações (coluna 2) com seu tipo de categoria (coluna 1):
Coluna 1
1.Leve.
2.Média.
3.Grave.
4.Gravíssima.
Coluna 2
(__)Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no Art. 148-A.
(__)Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
(__)Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
(__)Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
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Tema jurídico: Classificação das infrações de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A questão exige associar condutas previstas no CTB ao respectivo grau de infração: leve, média, grave ou gravíssima.
Legislação Aplicável e Fundamento Legal:
• Art. 165-B – “Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes).”
• Art. 172 – “Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração – média; Penalidade – multa.”
• Art. 177 – “Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração – grave; Penalidade – multa.”
• Art. 181, II – “Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro: Infração – leve; Penalidade – multa.”
Exemplo Prático: Caso um motorista deixe de fazer o exame toxicológico obrigatório, estará cometendo infração gravíssima, com multa elevada e possíveis implicações em concursos e no exercício profissional.
Gabarito correto: B) 4, 2, 3, 1.
Justificativa:
- Dirigir sem exame toxicológico: Gravíssima (4) (Art. 165-B/CTB).
- Atirar objetos/substâncias na via: Média (2) (Art. 172/CTB).
- Não prestar socorro quando solicitado: Grave (3) (Art. 177/CTB).
- Estacionar afastado de 50cm a 1m do meio-fio: Leve (1) (Art. 181, II/CTB).
Análise das alternativas:
A, C, D, E estão incorretas porque alteram a ordem das classificações, contrariando o texto legal. Por exemplo, alternativa A informa que atirar objetos é infração gravíssima, quando é média.
Pegadinha: Atenção à associação correta entre conduta e infração: alguns comportamentos muito comuns (como estacionamento irregular) podem ser infrações leves, enquanto outros que parecem menos graves (como ato de omissão em acidente) são mais severamente punidos.
Doutrina de apoio: Segundo José Maria de Castro Panoeiro, as infrações e suas gradações são “claramente delimitadas, sendo essencial para o concursando conhecer a literalidade do CTB.”
Resumo de Estratégia: Leia atentamente o comando, associe sempre a conduta ao artigo do CTB e desconfie de alternativas que trocam pequenas palavras ou ordens.
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GRAVÍSSIMA Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no Art. 148-A.
MÉDIA Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
GRAVE Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
LEVE Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
A alternativa correta é a B) 4, 2, 3, 1.
- (4) Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no Art. 148-A.
De acordo com o Art. 165-B do CTB, esta é uma infração Gravíssima.
- (2) Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
De acordo com o Art. 172 do CTB, esta é uma infração Média.
- (3) Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
De acordo com o Art. 177 do CTB, esta é uma infração Grave.
- (1) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
De acordo com o Art. 181, inciso II, do CTB, esta é uma infração Leve.
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1 metro (LEVE)
+ DE 1 METRO (GRAVE).
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