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Q3546979 Legislação de Trânsito

As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação determina o valor da multa, a pontuação na carteira de habilitação (CNH) e, em alguns casos, a possibilidade de suspensão do direito de dirigir. Classifique as infrações (coluna 2) com seu tipo de categoria (coluna 1):


Coluna 1


1.Leve.

2.Média.

3.Grave.

4.Gravíssima.


Coluna 2


(__)Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no Art. 148-A.

(__)Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

(__)Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

(__)Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:

Alternativas

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Tema jurídico: Classificação das infrações de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A questão exige associar condutas previstas no CTB ao respectivo grau de infração: leve, média, grave ou gravíssima.

Legislação Aplicável e Fundamento Legal:

Art. 165-B – “Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes).”

Art. 172 – “Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração – média; Penalidade – multa.”

Art. 177 – “Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração – grave; Penalidade – multa.”

Art. 181, II – “Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro: Infração – leve; Penalidade – multa.”

Exemplo Prático: Caso um motorista deixe de fazer o exame toxicológico obrigatório, estará cometendo infração gravíssima, com multa elevada e possíveis implicações em concursos e no exercício profissional.

Gabarito correto: B) 4, 2, 3, 1.

Justificativa:

  1. Dirigir sem exame toxicológico: Gravíssima (4) (Art. 165-B/CTB).
  2. Atirar objetos/substâncias na via: Média (2) (Art. 172/CTB).
  3. Não prestar socorro quando solicitado: Grave (3) (Art. 177/CTB).
  4. Estacionar afastado de 50cm a 1m do meio-fio: Leve (1) (Art. 181, II/CTB).

Análise das alternativas:

A, C, D, E estão incorretas porque alteram a ordem das classificações, contrariando o texto legal. Por exemplo, alternativa A informa que atirar objetos é infração gravíssima, quando é média.

Pegadinha: Atenção à associação correta entre conduta e infração: alguns comportamentos muito comuns (como estacionamento irregular) podem ser infrações leves, enquanto outros que parecem menos graves (como ato de omissão em acidente) são mais severamente punidos.

Doutrina de apoio: Segundo José Maria de Castro Panoeiro, as infrações e suas gradações são “claramente delimitadas, sendo essencial para o concursando conhecer a literalidade do CTB.”

Resumo de Estratégia: Leia atentamente o comando, associe sempre a conduta ao artigo do CTB e desconfie de alternativas que trocam pequenas palavras ou ordens.

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GRAVÍSSIMA Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no Art. 148-A.

MÉDIA Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

GRAVE Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

LEVE Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

A alternativa correta é a B) 4, 2, 3, 1.

  • (4) Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no Art. 148-A.

De acordo com o Art. 165-B do CTB, esta é uma infração Gravíssima.

  • (2) Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

De acordo com o Art. 172 do CTB, esta é uma infração Média.

  • (3) Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

De acordo com o Art. 177 do CTB, esta é uma infração Grave.

  • (1) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

De acordo com o Art. 181, inciso II, do CTB, esta é uma infração Leve.

 Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1 metro (LEVE)

+ DE 1 METRO (GRAVE).

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