Em quais hipóteses o tratamento de dados pessoais sensíveis ...
1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. 2. Garantia de prevenção à fraude e à segurança do controlador. 3. Tratamento compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas pela administração pública.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Comentário do Gabarito – LGPD e Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis
1. Interpretação do Enunciado: A questão pede que o candidato identifique em quais hipóteses se admite o tratamento de dados pessoais sensíveis sem o consentimento do titular, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
2. Legislação Aplicável:
- Art. 11, II, "a": Permite o tratamento para cumprimento de obrigação legal/regulatória pelo controlador;
- Art. 11, II, "b": Permite o tratamento compartilhado de dados pela administração pública para execução de políticas públicas;
- Art. 11, II, "g": Permite o tratamento para prevenção à fraude e segurança, mas especificamente em relação ao titular nos processos de identificação e autenticação em sistemas eletrônicos.
3. Tema Central: O conhecimento sobre as bases legais para o tratamento de dados sensíveis é essencial, pois há exceções em que o consentimento não é exigido.
4. Exemplo Prático: Imagine que uma repartição pública precise compartilhar dados de saúde de servidores para viabilizar políticas de saúde do trabalhador (afirmativa 3). Isto pode ser feito sem consentimento, pois a norma prevê essa hipótese.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C): São corretas as afirmativas 1 e 3, pois:
- Afirmativa 1: Art. 11, II, "a" autoriza o tratamento sem consentimento;
- Afirmativa 3: Art. 11, II, "b" também autoriza na execução de políticas públicas.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
Afirmativa 2 está errada porque a prevenção à fraude é autorizada pela LGPD apenas para proteger o titular nos processos de identificação e autenticação, e não genericamente para a segurança do controlador. Esse é um ponto-chave de atenção!
Dica de prova: Fique atento a generalizações. A LGPD é clara e taxativa nas hipóteses do art. 11 e diferencia “segurança do titular” de “segurança do controlador”.
7. Doutrina: Bruno Bioni, autor referência em LGPD, ressalta que “nem sempre o consentimento será requisito para tratamento de dados sensíveis, especialmente quando houver interesse público ou obrigação legal envolvida”.
Conclusão: Use sempre a análise literal do art. 11 da LGPD para evitar erros em questões desse tipo!
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Comentários
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Gab. C
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019);
g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, ...
Eita que nem prestei atenção naquele "do controlador" ali na 3. Cada banca com sua pegadinha pra pegar os desavisados.
Resposta C
1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
2. Garantia de prevenção à fraude e à segurança do controlador. (titular)
3. Tratamento compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas pela administração pública.
2. Garantia de prevenção à fraude e à segurança do TITULAR, .a quem se refere os dados pessoais que são objetos de tratamento.
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