Nos termos da Constituição Federal, dentre os requisitos par...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
O tema central envolve Direitos Políticos e condições de elegibilidade para o cargo de vereador, mais especificamente idade mínima exigida para candidatura. A legislação que fundamenta a questão é a Constituição Federal, art. 14, §3º, VI, "d":
"Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador;"
Além disso, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 11, §2º, reforça que a idade mínima para vereador deve ser atingida até a data-limite para o pedido de registro.
Jurisprudência Relevante:
O TSE, na Res. nº 20527 (Cta nº 554/1999), corrobora a exigência constitucional, esclarecendo que o critério de idade para vereador é observado até o registro da candidatura.
Explicação do Tema e Exemplo Prático:
A idade mínima é um requisito de elegibilidade (condição essencial para o exercício de mandato eletivo). Por exemplo, se "Maria" completa 18 anos no dia limite do registro da candidatura a vereadora, ela pode concorrer normalmente.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C (18 anos) está correta porque corresponde exatamente ao que determina a Constituição Federal (art. 14, §3º, VI, "d") e a Lei das Eleições.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) 16 anos: Idade insuficiente; 16 anos é requisito apenas para votar, não para se candidatar.
- B) 17 anos: Não há previsão constitucional para esta idade.
- D) 19 anos: Exige-se 18, não 19; não corresponde ao texto legal.
- E) 20 anos: Não há previsão legal para essa idade como requisito, sendo mais alta do que o necessário.
Pegadinhas Frequentes e Estratégia:
Muitos confundem a idade para votar com a de ser votado. Palavras como "mínima" e "elegibilidade" exigem atenção para não confundir direitos distintos. Priorize sempre a leitura literal do artigo mencionado em provas objetivas.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes afirmam: é indispensável 18 anos completos até o registro da candidatura.
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Gabarito(C)
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Macete : ''TELEFONE ELEITORAL: 3530 - 2118''
a) 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 para Vereador.
A questão exige conhecimento sobre direitos políticos e pede ao candidato que assinale a alternativa que indica a idade mínima para a candidatura ao cargo de Vereador.
Para responder, necessário o conhecimento do art. 14, §3º, VI, "d", CF:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador.
Vejamos as alternativas:
a) 16 anos.
Errado. A idade mínima para a candidatura ao cargo de Vereador é de 18 anos, e não 16.
b) 17 anos.
Errado. A idade mínima para a candidatura ao cargo de Vereador é de 18 anos, e não 17.
c) 18 anos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 14, §3º, VI, "d", CF.
d) 19 anos.
Errado. A idade mínima para a candidatura ao cargo de Vereador é de 18 anos, e não 19.
e) 20 anos.
Errado. A idade mínima para a candidatura ao cargo de Vereador é de 18 anos, e não 20.
Gabarito: C
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA (COMPROVAÇÃO DA IDADE MÍNIMA).
Não esquecer:
REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)
EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.
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