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Q3546973 Legislação de Trânsito

Para realizar uma ultrapassagem segura, é fundamental avaliar as condições da estrada, a velocidade e o fluxo de veículos, e sinalizar a intenção de ultrapassar. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro como devem ocorrer as ultrapassagens de veículos? Assinale (V) para as alternativas Verdadeiras e (F) para as alternativas Falsa:


(__)Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.


(__)O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.


(__)O condutor poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.


(__)Nas interseções e suas proximidades, o condutor poderá efetuar ultrapassagem.


(__)Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 

Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão trata das normas de ultrapassagem no trânsito, diretamente aplicando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente os arts. 30 a 33.

Análise da Alternativa Correta (Letra D – V, V, F, F, V):

1. Verdadeiro. O parágrafo único do art. 30 do CTB determina: “Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.”

2. Verdadeiro. Conforme art. 31 do CTB: “O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo parado, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar com vistas à segurança dos pedestres.”

3. Falso. O art. 32 do CTB proíbe ultrapassagem em curvas, aclives sem visibilidade, passagens de nível, pontes, viadutos ou travessias de pedestres. Ultrapassagem nesses locais é infração, salvo existência de sinalização que permita!

4. Falso. O art. 33 do CTB é claro: “Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.”

5. Verdadeiro. O art. 30, I, do CTB determina: “Se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.”

Exemplo Prático:

Imagine um caminhão numa estrada de pista simples. Ele, percebendo um veículo mais rápido atrás, deve ir para direita (se puder) e NUNCA acelerar para dificultar a ultrapassagem.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Pegadinha: A permissão para ultrapassar em locais perigosos aparece de forma sutil no item 3 (“exceto quando houver sinalização”), mas rule geral é PROIBIDO.
  • Atenção: A ultrapassagem em interseções (item 4) é sempre proibida, independentemente da sinalização.

Doutrina Aplicada:

Segundo Celso Delmanto, “a segurança sempre prevalece sobre qualquer outra conveniência na ultrapassagem” (Código de Trânsito Brasileiro Comentado).

Resumo para a prova: Ultrapassagem só em condições seguras e permitidas pela lei!

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Art. 32 O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

Art. 32 Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. 

As outras afirmações são verdadeiras. Letra D.

A alternativa correta e a Letra D (V, V, F, F, V).

A primeira afirmativa ''Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.”, está CORRETA, pois o parágrafo único do Art.30 do CTB, salienta exatamente o que está descrito na afirmativa.

A segunda afirmativa, “O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.” , está CORRETA, pois e exatamente o que está descrito na afirmativa e o previsto no Art. 31 do CTB.

A terceira afirmativa, “O condutor poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.”, está ERRADA, pois o CTB, Art. 32, proíbe ultrapassagem nessas condições, (curvas, aclives sem visibilidade, passagens de nível, pontes/viadutos, travessias de pedestres) para vias com duplo sentido de direção e pista única — exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. Ou seja, a exceção está no sentido de que, em regra, é proibido; a sinalização pode autorizar em alguns casos. O enunciado “poderá ultrapassar” sugere permissividade geral, mas o CTB estabelece proibição, salvo quando sinalizado.

A quarta afirmativa, ''Nas interseções e suas proximidades, o condutor poderá efetuar ultrapassagem.”, está ERRADA, pois o CTB, Art. 33 diz exatamente o contrário: “Nas interseções e suas proximidades, o condutor NÃO PODERÁ efetuar ultrapassagem.” 

A quinta afirmativa, “Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.”, está CORRETA, pois a afirmativa e exatamente o que está previsto no CTB, Art. 30, Inciso I.

Espero ter ajudado, vamos em frente sem desistir !

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