Uma infração de trânsito é a violação de qualquer regra do ...

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Q3546970 Legislação de Trânsito
Uma infração de trânsito é a violação de qualquer regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da legislação complementar ou das Resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). As penalidades e medidas administrativas aplicadas variam conforme a gravidade da infração. Assinale abaixo a violação que é classificada com Infração Gravíssima. 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a classificação das infrações de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), buscando identificar qual das alternativas se enquadra como “gravíssima”. Fundamental para quem presta concursos para Motorista, pois conhecer a gravidade de cada conduta auxilia tanto no respeito à legislação quanto na responsabilidade profissional.

Legislação aplicável: Segundo o Art. 162, V, do CTB:
“Art. 162. Dirigir veículo: (...);
V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”

Jurisprudência relevante: O TJDFT entende: “Dirigir com CNH vencida constitui infração administrativa gravíssima, nos moldes do CTB.”

Exemplo prático: Imagine um motorista cuja CNH venceu há 40 dias. Se ele for parado numa blitz e não apresentar outro condutor habilitado, receberá multa gravíssima e terá o veículo retido.

Justificativa da alternativa correta (C): Dirigir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias está expressamente definido como infração gravíssima pelo CTB. Portanto, a alternativa C está correta, pois corresponde exatamente ao texto legal (Art. 162, V, CTB).

Análise das alternativas incorretas:

A) Usar o veículo para arremessar água ou detritos: Infração de natureza média (Art. 171, CTB).
B) Dirigir sem atenção ou cuidado: Infrações leves/médias (Art. 169, CTB).
D) Não usar cinto de segurança: Infração grave (Art. 167, CTB).
E) Deixar de prestar socorro quando solicitado: Infração grave e não gravíssima, exceto se não prestar socorro à vítima de acidente, que pode configurar crime.

Dica para concursos: Cuidado com termos genéricos no enunciado (como “quando solicitado”) e com alternativas semelhantes, pois é comum confundir infrações graves com gravíssimas.

Doutrina: Celso Delmanto (Código Penal Comentado) reforça a natureza administrativa da infração por CNH vencida, vedando sua equiparação a crime.

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Comentários

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A) Art. 171. Média.

B) Art. 169. Leve,

C) Art. 162. II. Gravíssima.

D) Art. 167. Grave

E) Art. 177. Grave

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