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Q1102097 Serviço Social

A Lei Orgânica da Assistência Social em seu artigo 1º afirma que “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”(1993).


Na sequência da Lei, outros artigos se apresentam:

I. Art. 3º. Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.

II. Art. 6º. As ações na área de assistência social são organizadas em sistema descentralizado, constituído somente pelas entidades governamentais das várias instâncias, que articulam meios, esforços e recursos, e por um conjunto de setores compostos pela representação do Estado.

III. Art. 23. Entendem-se por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nesta lei.

IV. Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre os vários setores do governo municipal, estadual e federal.


Está(ão) correto(s) o(s) artigo(s):

Alternativas

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A alternativa correta é C - I e III, apenas.

Explicação do tema central:

A questão aborda a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é fundamental para entender como a assistência social é estruturada no Brasil. Esta lei estabelece diretrizes para garantir o atendimento das necessidades básicas da população, definindo a assistência social como um direito do cidadão e um dever do Estado. É uma política de seguridade social não contributiva, o que significa que os beneficiários não precisam contribuir para usufruírem dos serviços.

Resumo teórico:

A LOAS é um marco legal que organiza a assistência social em um sistema descentralizado e participativo. Isso envolve tanto entidades governamentais quanto organizações não governamentais. A lei também prevê o incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza e estabelece princípios para a prestação de serviços assistenciais.

Justificativa da alternativa correta (C):

Artigo I: Está correto, pois descreve as entidades e organizações de assistência social como aquelas que prestam serviços sem fins lucrativos, em linha com o que a LOAS define.

Artigo III: Está correto, pois fala sobre serviços assistenciais como atividades continuadas visando à melhoria de vida da população, observando diretrizes estabelecidas pela lei.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A - II e IV, apenas: Incorreta. O Artigo II está errado porque a LOAS prevê um sistema descentralizado envolvendo tanto entidades governamentais quanto não governamentais, não apenas governamentais.

Alternativa B - I, II, III e IV: Incorreta. Apesar de os artigos I e III estarem corretos, o Artigo II é incorreto pelo motivo já mencionado, e o Artigo IV está incorreto porque ele sugere que mecanismos de articulação e participação são apenas intergovernamentais, enquanto a LOAS enfatiza a participação da sociedade civil.

Alternativa D - III, apenas: Incorreta. Embora o Artigo III esteja correto, a alternativa não considera que o Artigo I também está correto.

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Comentários

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GABARITO: LETRA C

? Segundo a LOAS (8742/93):

I. Art. 3º. Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos ? CORRETO.

II. Art. 6º. As ações na área de assistência social são organizadas em sistema descentralizado, constituído somente pelas entidades governamentais das várias instâncias, que articulam meios, esforços e recursos, e por um conjunto de setores compostos pela representação do Estado ? esse artigo foi revogado e passou a ter a seguinte redação: art. 6º A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

III. Art. 23. Entendem-se por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nesta lei ? CORRETO.

IV. Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre os vários setores do governo municipal, estadual e federal ? incorreto, segue correção: art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.

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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

GABARITO C

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