O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) vem se consoli...

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Q1102095 Serviço Social

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) vem se consolidando e a discussão sobre a gestão administrativa e os recursos financeiros e humanos carecem de uma atenção maior, devido à sua importância para a consolidação do Sistema. A assimilação por todos os trabalhadores – os servidores públicos, os trabalhadores das entidades e organizações sem fins lucrativos, conselheiros, entre outros – da Política Pública de Assistência Social é um desafio a se enfrentar. Por isso, aspectos importantes da gestão são fundamentais: a descentralização, o financiamento, o controle social e a política de recursos humanos. A Norma Operacional Básica do SUAS (2012) aponta diretrizes e princípios para a política de assistência social. Analise os princípios organizativos do SUAS a seguir.


I. Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição.

II. Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

III. Integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

IV. Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais.


Está(ão) correto(s) o(s) princípio(s):

Alternativas

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Para compreender esta questão, é essencial entender os princípios organizativos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que são fundamentais para a implementação eficaz das políticas de assistência social no Brasil. Esses princípios garantem que a assistência social seja realizada de forma justa, abrangente e integrada com outras políticas públicas.

Vamos analisar cada uma das alternativas propostas:

Alternativa B - I, II, III e IV. (Correta)

Todas as afirmações apresentadas são princípios do SUAS:

  • Universalidade: garante que todos tenham direito à proteção socioassistencial, sem discriminação, promovendo a dignidade e autonomia dos cidadãos.
  • Gratuidade: assegura que a assistência social seja prestada sem exigência de contribuição financeira, em consonância com o Estatuto do Idoso.
  • Integralidade da proteção social: busca oferecer uma proteção completa, através de serviços, programas e benefícios articulados, garantindo completude nas provisões.
  • Intersetorialidade: promove a integração das políticas de assistência social com outras políticas públicas, visando a articulação e integração necessárias para atender às necessidades dos cidadãos de forma completa.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A - II e IV, apenas. Esta alternativa está incorreta porque exclui os princípios de Universalidade e Integralidade da proteção social, que também são fundamentais no SUAS.

Alternativa C - I e III, apenas. Esta alternativa está incorreta porque omite os princípios de Gratuidade e Intersetorialidade, que são igualmente importantes na estruturação do SUAS.

Alternativa D - III, apenas. Esta alternativa está incorreta porque considera apenas a Integralidade da proteção social, desconsiderando os outros princípios essenciais que compõem o SUAS.

Ao abordar questões sobre o SUAS, é crucial lembrar que ele está fundamentado em uma série de princípios que visam garantir a efetividade, justiça e integração nas políticas de assistência social. A Norma Operacional Básica (NOB) de 2012 é uma referência chave para essas diretrizes.

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GABARITO: LETRA B

? Todos itens corretos.

I. Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição

II. Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 ? Estatuto do Idoso.

III. Integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

IV. Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais.

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