Conforme a Resolução Contran 236/2007, a determinação do trecho de ultrapassagem proibida em curvas baseia-se em
critérios de segurança e, para a realização do movimento de ultrapassagem com segurança, é necessária uma distância mínima
de visibilidade de ultrapassagem, que varia em função da velocidade regulamentada do tráfego. Para um veículo que esteja a
80 km/h, a distância mínima de visibilidade é, em metros,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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