Em uma autarquia federal, sistemas informatizados são utili...

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Q3908644 Direito Digital
Em uma autarquia federal, sistemas informatizados são utilizados para armazenar dados pessoais de servidores e cidadãos, como nome, CPF e informações funcionais. Para atender às exigências legais e reduzir riscos de incidentes de segurança, a instituição revisa seus procedimentos de tratamento de dados. À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) e de práticas relacionadas à proteção de sistemas informatizados, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, arts. 6º, I e II, e 46, caput: “Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.” Como o enunciado trata de autarquia federal que revisa procedimentos de tratamento de dados pessoais em sistemas informatizados, aplica-se exatamente essa disciplina legal, o que torna correta a alternativa que exige finalidade legítima e medidas de segurança adequadas.

Tema central: Princípios e segurança na LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque opõe indevidamente segurança da informação e princípios da LGPD. O confronto jurídico é direto com a Lei nº 13.709/2018, arts. 6º e 46: a lei exige simultaneamente observância dos princípios do tratamento e adoção de medidas de segurança. O fato de os dados estarem em sistemas internos não dispensa a finalidade, a adequação e os demais deveres legais.
B
Errada
Está errada porque nega a incidência da LGPD sobre a administração pública. O art. 1º da Lei nº 13.709/2018 é expresso: “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado...”. Portanto, órgãos e entidades públicas também estão submetidos à LGPD.
C
Errada
Está errada porque afirma compartilhamento livre de dados entre setores, independentemente da finalidade e do contexto, o que contraria os princípios da finalidade e da adequação do art. 6º, I e II, da LGPD. Além disso, a base indica o art. 6º, III, como apoio para afastar compartilhamento irrestrito, pois o tratamento deve se limitar ao mínimo necessário para suas finalidades.
D
Certa
A alternativa D está juridicamente correta porque corresponde ao conteúdo expresso da LGPD. O tratamento de dados pessoais deve atender a finalidades legítimas e ser compatível com o contexto do tratamento, nos termos do art. 6º, I e II. Além disso, os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e tratamento inadequado ou ilícito, conforme o art. 46, caput. Como o caso envolve uma autarquia federal que armazena e trata dados pessoais de servidores e cidadãos, a exigência legal é exatamente essa combinação de finalidade legítima com proteção adequada dos dados.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: achar que medidas de segurança substituem os princípios da LGPD, supor que a lei não alcança pessoas jurídicas de direito público e tratar circulação interna de dados em órgão público como se fosse compartilhamento livre sem vínculo com finalidade e contexto.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em segurança da informação, verifique se ela soma esse dever aos princípios da LGPD; segurança não substitui finalidade e adequação.
  • Ao aparecer órgão, entidade ou autarquia pública, lembre que a LGPD se aplica também a pessoa jurídica de direito público, conforme o art. 1º.
  • Desconfie de expressões como “livremente”, “independentemente da finalidade” ou “dispensa”; na LGPD, o tratamento depende de finalidade legítima e compatibilidade com o contexto.
  • Quando a questão mencionar prevenção de acessos não autorizados ou uso indevido, o critério decisivo costuma estar no art. 46 da LGPD.

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