Julgue o item a seguir, sobre aspectos de promoção de hábito...
Julgue o item a seguir, sobre aspectos de promoção de hábitos saudáveis e de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, com base em documentos federais das áreas da saúde e do trabalho.
Fica a critério da contratante convidar a contratada para participar da reunião da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) da contratante, com a finalidade de integrar as ações de prevenção, nos casos em que as organizações atuem em estabelecimentos distintos.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: C - certo
1. Tema central da questão
A questão aborda a integração das ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais entre empresas contratantes e contratadas, especialmente quando atuam em estabelecimentos diferentes. O foco está na participação da contratada nas reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) da contratante, em conformidade com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
2. Resumo teórico
A CIPA é um órgão interno das empresas que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, propondo melhorias e promovendo a saúde dos trabalhadores (Norma Regulamentadora nº 5 – NR-5). Quando há contratação de empresas terceirizadas, especialmente em ambientes compartilhados, a integração entre contratante e contratada é fundamental para alinhar medidas de segurança e saúde.
Segundo o item 5.7.1 da NR-5 (Portaria MTP nº 422/2022):
"Quando o estabelecimento contar com trabalhadores de empresas contratadas, estas devem ser convidadas a participar das reuniões da CIPA da contratante, para integração das ações de prevenção."
No entanto, caso as empresas atuem em estabelecimentos distintos, essa participação não é obrigatória, ficando a critério da contratante o convite à contratada.
3. Justificativa da alternativa correta (C - certo)
A alternativa está certa porque a legislação prevê que, nos casos em que contratante e contratada operam em locais diferentes, a participação da contratada nas reuniões da CIPA da contratante não é obrigatória. O convite depende do interesse e da decisão da contratante, visando integrar ações preventivas caso seja conveniente para as partes.
Essa orientação está alinhada com o item 5.7.2 da NR-5:
"Quando as organizações contratante e contratada atuarem em estabelecimentos distintos, a participação prevista no subitem 5.7.1 ficará a critério da organização contratante."
Portanto, a questão está em conformidade com a NR-5, reforçando que essa integração é uma faculdade e não uma obrigação nesses casos.
4. Estratégias de interpretação
Ao interpretar itens como este, atenção às expressões como “fica a critério”, “deve”, “pode” ou “obrigatório”, pois indicam o grau de exigência da norma. Uma pegadinha comum é afirmar que a participação é obrigatória em todos os casos, quando a lei estabelece exceções – como neste caso, se as empresas atuam em locais diferentes.
Lembre-se: interprete o texto legal de acordo com o contexto apresentado e busque sempre a redação exata da norma.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Questão complicada, na minha opinião caberia uma anulação, pois não me parece, pela leitura do item 5.8.7 da NR5, uma opção quando as empresas atuarem no mesmo estabelecimento, ademais pensando nos aprendizados de direito, a norma tem uma certa imperatividade. Logo, não me parece nada com algo facultativo.
vejamos como está descrito na NR05:
5.8.7 A contratante deve convidar a contratada para participar da reunião da CIPA da contratante,
com a finalidade de integrar as ações de prevenção, sempre que as organizações atuarem em um
mesmo estabelecimento.
Podem me corrigir se estiver viajando, pedi comentário do professor.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo