O Artigo 1º da Lei das Licitações (Lei nº 8666/93) estabelece normas gerais sobre licitações e contratos
administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Por conta disso, podemos compreender a Lei de Licitações: