No Decreto nº 7.983/2013, em seu Capítulo II – Da elaboração...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 9º O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:
I – taxa de rateio da administração central;
II – percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
III – taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV – taxa de lucro.
A
O Dec. 7.983/2013, Art. 9, estabelece que o BDI deve evidenciar no minimo a taxa de administracao central, de riscos, seguros e garantias, de tributos e de lucro. A alternativa A cita corretamente um dos componentes exigidos.
Siga-me @rexconcurseiro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo