No caso de o trabalho de auditoria ser de interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e pelas normas profissionais do CFC, exige-se que o auditor seja independente da entidade sujeita à auditoria.
Segundo a NBC TA 200, Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, a independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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