Considere a Artigo 12 da Lei Complementar nº 101/2000, Capít...
As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
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A alternativa correta é a E - Da Previsão e da Arrecadação. Vamos entender o porquê.
Tema central da questão: A questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especificamente o Artigo 12, que trata das previsões de receita no âmbito da administração pública. É fundamental compreender como as previsões de receita devem ser realizadas e os fatores que devem ser considerados, como alterações na legislação, índices de preços, crescimento econômico e outros fatores relevantes.
Justificativa para a alternativa correta (E): A Seção I do Capítulo III, onde está o Artigo 12, é dedicada à Previsão e Arrecadação de receitas. Este artigo especifica que as previsões de receita devem seguir normas técnicas e legais, levando em consideração diversos fatores que podem impactar a receita, além de serem acompanhadas de um demonstrativo de evolução.
Análise das alternativas incorretas:
A - Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas: Essa seção está relacionada à execução do orçamento aprovado e ao acompanhamento para garantir que as metas fiscais sejam atingidas. Não trata diretamente da previsão de receitas.
B - Da Lei Orçamentária Anual: Essa alternativa se refere ao instrumento que estabelece de forma sistemática as receitas e despesas previstas para o ano. Embora relacionada, não é a seção específica do Artigo 12.
C - Da Renúncia de Receita: Esta seção trata das normas relacionadas à renúncia de receitas, como isenções e anistias fiscais, que não é o foco do Artigo 12.
D - Da Geração da Despesa: Foca nas normas para a criação de despesas, incluindo os requisitos e limitações, mas não nas previsões de receita.
Concluindo, a melhor forma de interpretar questões como esta é identificar o contexto do artigo citado na Lei de Responsabilidade Fiscal e relacioná-lo com as alternativas apresentadas.
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GABARITO E
LC 101 de 2000 - CAPÍTULO III - DA RECEITA PÚBLICA
Seção I - Da Previsão e da Arrecadação
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
§ 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
§ 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
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