O Brasil, atualmente, tem números expressivos de acidentes ...
I. Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
II. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
III. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos da legislação previdenciária, em regra, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência dos acontecimentos indicados em